As novas regras da Prova de Vida em 2023 deixaram alguns aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) com dúvidas sobre o funcionamento do processo, que voltou a ser obrigatório esse ano.
Nos ultimos 3 anos o INSS havia suspendido a aobrigatoriedade do processo para evitar a aglomeração dos segurados nas agências da previdência social, principalmente por se tratar de pessoas idosas ou com comorbidades.
No entanto, em 2023 a obrigatoriedade do processo voltou, portanto, confira as novas regras para a prova de vida esse ano.
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O que é a Prova de Vida do INSS?
A prova de vida do INSS é uma ferramenta que o órgão utiliza para evitar fraudes e pagamentos indevidos dos seus benefícios, muitas vezes mesmo após o falecimento do segurado, algumas pessoas continuam utilizando o benefício do falecido.
Assim, foi criado o processo para que o INSS consiga identificar se o segurado está realmente apto a continuar recebendo o benefício, que era realizado todos os anos.
Novas regras da prova de vida do INSS em 2023
O INSS criou um novo sistema que cruza os dados dos segurados de várias instituições públicas, que identifica atividades recentes dos aposentados e pensionistas, podendo comprovar se ele continua vivo e apto a receber seu benefício.
Desse modo, a prova de vida em 2023 vai ser feita de forma digital e automática, assim, o segurado não vai precisar comparecer presencialmente para fazer o processo, no entanto, caso o Instituto não consiga identificar nenhuma atividade ele pode ser notificado para fazer o processo por meio eletrônico ou presencial.
Atividades que confirmam a Prova de Vida do INSS
Confira as atividades que servem como Prova de Vida do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (Cadúnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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