O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) estabeleceu novas regras para aposentadoria rural em 2023, esse tipo de aposentadoria é destinado para as pessoas que trabalham no campo.
O benefício de aposentadoria rural não exige contribuição com o Instituto, no entanto, é necessário que a pessoa comprove o trabalho no campo, além disso, trabalhadores rurais tem algumas vantagens na hora de se aposentar.
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Regras da Aposentadoria Rural INSS
Requisitos para conseguir a Aposentadoria Rural do INSS em 2023:
- Ter a idade mínima de 60 anos, se do sexo masculino, ou 55 anos, se do sexo feminino.
- Apresentar comprovação de 180 meses de atividade rural, podendo ser de forma contínua ou não, em qualquer período anterior à solicitação do benefício.
- É necessário documentar a atividade rural por meio de registros como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos de venda de produtos agrícolas, entre outros documentos relevantes.
- Não possuir vínculo empregatício, seja urbano ou rural, durante o período de carência.
- Não ser beneficiário de qualquer outro benefício previdenciário, seja urbano ou rural.
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Vantagens da Aposentadoria Rural
Confira em seguida as vantagens da aposentadoria rural:
- Receber um salário mínimo mensal;
- Receber o 13º salário;
- Acesso à assistência médica e hospitalar por meio do Sistema Único de Saúde (SUS);
- Possibilidade de acumular benefícios previdenciários, caso seja elegível a mais de um.
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Como comprovar Atividade Rural
A comprovação de atividade rural se da por meio de documentos que comprovem o exercício de atividades no campo durante a vida do segurado, portanto, confira alguns deles a seguir:
- Declaração emitida pelo sindicato rural;
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas;
- Contratos de arrendamento ou parceria;
- Recibos de compra de insumos agrícolas;
- Declaração de Imposto de Renda.
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Além disso, é possível que o INSS aceite comprovantes de atividade rural, como registros em caderneta de agricultor ou carteira de associado de cooperativa.

Sistema de aposentadoria Híbrida
Existem sistemas mistos de aposentadoria que incluem então áreas rurais e urbanas e se aplicam a trabalhadores que atuam em ambas as regiões durante suas carreiras.
Para receber esse benefício, além de contribuir com o INSS nas áreas urbanas, também é necessário comprovar que o trabalhador tenha exercido 180 meses de atividade rural, de modo que, no cálculo da pensão, seja considerado o tempo de trabalho nas duas áreas.
Assim, esta estratégia permite que os trabalhadores se aposentem com um período contributivo mais curto em cada regime.
Portanto, uma pessoa que tenha exercido funções rurais e urbanas durante sua vida deve contratar um especialista em direito previdenciário para que possa visualizar o melhor cenário possível para a aposentadoria do segurado.
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