As regras para aposentadoria, especialmente no caso da aposentadoria rural assegurada pela Constituição Federal, costumam gerar dúvidas entre os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Desde a modificação das regras previdenciárias, muitos trabalhadores rurais têm enfrentado dificuldades para entender as normas relacionadas à aposentadoria rural. Portanto, neste artigo, vamos abordar as regras vigentes.
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Regras da Aposentadoria Rural do INSS
Para se qualificar à Aposentadoria Rural do INSS em 2023, é necessário atender aos seguintes requisitos:
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- Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
- Comprovação de 180 meses de atividade rural, que podem ser contínuos ou não, em qualquer período anterior à solicitação do benefício.
- Documentação que comprove a atividade rural, como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos de venda de produtos agrícolas, entre outros documentos relevantes.
- Ausência de vínculo empregatício, seja no meio urbano ou rural, durante o período de carência.
- Não ser beneficiário de qualquer outro benefício previdenciário, seja urbano ou rural.
Aposentadoria Híbrida
Atualmente, existe a possibilidade da aposentadoria híbrida, que engloba tanto a atividade rural quanto a urbana. Esse tipo de aposentadoria destina-se a trabalhadores que atuaram nas duas áreas ao longo de sua carreira profissional.
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Para ter acesso à aposentadoria híbrida, é necessário comprovar que o trabalhador exerceu atividade rural por 180 meses e também apresentar contribuições ao INSS no meio urbano. Dessa forma, o cálculo da aposentadoria considera tanto o tempo de trabalho no campo quanto na cidade.
Esse mecanismo permite que o trabalhador se aposente com um tempo de contribuição menor em cada um dos regimes.
Portanto, pessoas que desempenharam funções tanto rurais quanto urbanas ao longo da vida devem consultar um especialista em direito previdenciário para avaliar qual é a melhor opção para o segurado se aposentar.
Aposentadoria Rural
Quem se aposenta pela via da aposentadoria rural tem direito aos seguintes benefícios:
- Receber um salário mínimo mensal.
- Receber o 13º salário.
- Acesso a assistência médica e hospitalar por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
- Possibilidade de acumular benefícios previdenciários, caso seja elegível a mais de um.
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Como comprovar a Atividade Rural
A comprovação da atividade rural é feita por meio de documentos que comprovem o exercício de atividades no campo ao longo da vida do segurado. Alguns dos documentos que podem ser utilizados são:
- Declaração emitida pelo sindicato rural.
- Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
- Contratos de arrendamento ou parceria.
- Recibos de compra de insumos agrícolas.
- Declaração de Imposto de Renda.
Além disso, o INSS pode aceitar comprovantes de atividade rural, como registros em cadernetas de agricultor ou carteiras de associado de cooperativas.
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