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Início Aposentadoria
Desde a modificação das regras previdenciárias, muitos trabalhadores rurais têm enfrentado dificuldades para entender as normas relacionadas à aposentadoria rural. Portanto, neste artigo, vamos abordar as regras vigentes.

Aposentadoria Rural: INSS anuncia modificações nas regras a partir de 2023!

Aposentadoria Rural: INSS anuncia modificações nas regras a partir de 2023!

Por Gustavo Baggio
19/07/2023
Em Aposentadoria
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As regras para aposentadoria, especialmente no caso da aposentadoria rural assegurada pela Constituição Federal, costumam gerar dúvidas entre os segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Desde a modificação das regras previdenciárias, muitos trabalhadores rurais têm enfrentado dificuldades para entender as normas relacionadas à aposentadoria rural. Portanto, neste artigo, vamos abordar as regras vigentes.

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Regras da Aposentadoria Rural do INSS

Para se qualificar à Aposentadoria Rural do INSS em 2023, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Leia em seguida: Acaba de sair: Nome no Serasa não impede crédito de empréstimo no INSS; veja

  1. Idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.
  2. Comprovação de 180 meses de atividade rural, que podem ser contínuos ou não, em qualquer período anterior à solicitação do benefício.
  3. Documentação que comprove a atividade rural, como notas fiscais, contratos de arrendamento, recibos de venda de produtos agrícolas, entre outros documentos relevantes.
  4. Ausência de vínculo empregatício, seja no meio urbano ou rural, durante o período de carência.
  5. Não ser beneficiário de qualquer outro benefício previdenciário, seja urbano ou rural.

Aposentadoria Híbrida

Atualmente, existe a possibilidade da aposentadoria híbrida, que engloba tanto a atividade rural quanto a urbana. Esse tipo de aposentadoria destina-se a trabalhadores que atuaram nas duas áreas ao longo de sua carreira profissional.

Veja agora: Endividados do Auxílio-Brasil terão perdão de Lula; Entenda como irá funcionar

Para ter acesso à aposentadoria híbrida, é necessário comprovar que o trabalhador exerceu atividade rural por 180 meses e também apresentar contribuições ao INSS no meio urbano. Dessa forma, o cálculo da aposentadoria considera tanto o tempo de trabalho no campo quanto na cidade.

Esse mecanismo permite que o trabalhador se aposente com um tempo de contribuição menor em cada um dos regimes.

Portanto, pessoas que desempenharam funções tanto rurais quanto urbanas ao longo da vida devem consultar um especialista em direito previdenciário para avaliar qual é a melhor opção para o segurado se aposentar.

Aposentadoria Rural

Quem se aposenta pela via da aposentadoria rural tem direito aos seguintes benefícios:

  1. Receber um salário mínimo mensal.
  2. Receber o 13º salário.
  3. Acesso a assistência médica e hospitalar por meio do Sistema Único de Saúde (SUS).
  4. Possibilidade de acumular benefícios previdenciários, caso seja elegível a mais de um.

Leia mais: Como aumentar o valor da sua aposentadoria por invalidez? confira

Como comprovar a Atividade Rural

A comprovação da atividade rural é feita por meio de documentos que comprovem o exercício de atividades no campo ao longo da vida do segurado. Alguns dos documentos que podem ser utilizados são:

  1. Declaração emitida pelo sindicato rural.
  2. Notas fiscais de venda de produtos agrícolas.
  3. Contratos de arrendamento ou parceria.
  4. Recibos de compra de insumos agrícolas.
  5. Declaração de Imposto de Renda.

Além disso, o INSS pode aceitar comprovantes de atividade rural, como registros em cadernetas de agricultor ou carteiras de associado de cooperativas.

Gostou do conteúdo sobre aposentadoria rural INSS? A João Financeira traz também as últimas notícias de hoje sobre o INSS e direitos dos aposentados e pensionistas! Continue acessando nosso Blog e fique por dentro das novidades diariamente.

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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