O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) oferece diversos benefícios para quem tem carteira assinada, por isso é importante que as pessoas saibam a quais benefícios têm direito.
A Pensão por Morte é um desses benefícios que o Instituto oferece como um meio de favorecer quem contribuiu com o órgão, e pode ser um benefício muito importante para a própria família do segurado, portanto, confira a seguir como funciona.
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O que é a Pensão por Morte ?
A Pensão por Morte é um benefício do INSS, pago mensalmente ao dependente do segurado falecido e contribuinte do Instituto, mesmo que na época do falecimento ele estivesse aposentado.
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Portanto, a pensão por morte é um benefício para ajudar os dependentes do segurado que veio a falecer, pois seu salário poderia ser o único meio de sustentar seus dependentes, assim, para evitar que seus dependentes fiquem sem nada para se manter existe a pensão por morte.
O benefício só está disponível para os dependentes de empregados urbanos falecidos, e a idade dos dependentes também afeta o pagamento das pensões.

Requisitos para se conseguir a pensão por morte
Existem vários requisitos para receber o benefício por morte do INSS, um deles é que os filhos do falecido devem ter menos de 21 anos para ter direito, a regra da idade não conta apenas para aqueles filhos que possuem algum tipo de deficiência.
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Para o cônjuge, é necessária a comprovação de casamento ou união estável com o falecido na época do falecimento. Os pais e irmãos devem demonstrar dependência financeira e, além disso, os irmãos devem ser menores de 21 anos, a menos que tenham algum tipo de deficiência.
Cálculo do benefício da Pensão por Morte
Devido às reformas previdenciárias de 2019, a forma como as pensões por morte são calculadas mudou. Pelas regras antigas, os dependentes recebiam 100% do valor do benefício, mas com as reformas isso acabou caindo.
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Após a implementação da nova regulamentação, serão considerados no cálculo 50% do valor de avaliação + 10% para cada familiar do falecido. No entanto, caso o falecido possua mais de 5 dependentes, o valor pago será o total avaliado, porém sem o adicional de 10%.
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