Ótima notícia para os aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), dois pagamentos extras para ose segurados, confira quem pode receber.
Revisão do Artigo 29
O primeiro pagamento se trata da revisão dos benefícios relacionadas ao artigo 29, após o Ministério Público Federal (MPF) e Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas da Força Sindical encontrarem erros nos benefícios dos segurados entre as datas de 17 de abril de 2002 e 17 de abril de 2009 foi iniciada uma ação civil pública contra o INSS.
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Desse modo, devido ao erro nos pagamentos por parte do INSS, ficou decidido que os valores dos benefícios deveriam ser revisados de forma automática, ou seja, revisados pelo próprio INSS.
Segundo o art. 29 da Lei 8.213/1991 o cálculo do benefício deve ser baseado no valor médio de 80% dos maiores salário recolhidos como contribuição ao INSS.
Desse modo, é descartado do cálculo a proporção de 20% dos menores salários recolhidos pelo segurado. Portanto, isto significa que o valor do benefício é maior do que se o valor fosse baseado em 100% dos valores recolhidos.
Pagamentos de Atrasados do INSS
O segundo pagamento se trata dos atrasados do INSS, onde o Conselho da Justiça Federal liberou cerca de R$ 1,7 bilhão para pagamentos aos segurados que venceram o órgão na justiça.
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Desse modo, cerca de 102.404 beneficiários vão ser contemplados, através de 79.072 processos de concessão e revisão de benefícios, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença.
Assim, para consultar se você tem algo para receber, basta acessar o site do Tribunal Regional Federal (TRF) da sua região, já que o CJF repassa o dinheiro para os TRF’s afim de facilitar o pagamento.
Ao acessar o site você vai precisar estar com seus documentos, pois vão ser solicitados para a consulta, além do número do seu processo na justiça, confira a seguir a lista com os TRFs de cada região:
- TRF 1ª Região (Sede no DF, com jurisdição no DF, MG, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)
- TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição no RJ e ES)
- TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)
- TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição no RS, PR e SC)
- TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)
Fonte: CJF
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