O voto sobre a revisão da vida toda da presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Weber, foi antecipado. Afinal, o caso estava em análise no plenário virtual da Corte, mas o ministro Cristiano Zanin suspendeu o julgamento e pediu mais prazo para analisar o recurso, logo após o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Portanto, não há data para a retomada da análise.
Diante da posição do colega e da proximidade de sua aposentadoria no fim de setembro, Rosa Weber inseriu seu voto no sistema do Supremo. Esse processo do INSS é o recálculo da média salarial para a aposentadoria considerando todas as remunerações do trabalhador.
Portanto, a revisão da vida toda pode mudar os valores dos benefícios de milhares de aposentados e pensionistas. Vale relembrar que o STF decidiu, em dezembro de 2022, que todos os aposentados e pensionistas do INSS têm direito à medida. Porém, o Instituto recorreu. Veja mais detalhes, a seguir.
Voto Rosa Werner

O voto do relator do processo, ministro Alexandre de Moraes, propôs que o marco para a revisão da vida toda seria 1º de dezembro de 2022. Afinal, foi quando o Supremo decidiu o tema.
A ministra Rosa Weber discordou parcialmente do relator, propondo uma nova data para a validade da decisão da Corte. Portanto, ela entende que a chamada modulação dos efeitos deve ter como referência 17 de dezembro de 2019, quando o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou o direito dos aposentados à correção dos valores.
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“A partir do julgamento do tema pelo Superior Tribunal de Justiça, não mais subsistia justa expectativa para a autarquia federal. A jurisprudência já havia sido alterada pelo STJ, de modo que a conduta a ser adotada pelo INSS deveria se pautar pelo entendimento daquela Alta Corte judiciária, notadamente em razão dos efeitos que emanam do pronunciamento exarado sob o rito dos recursos especiais repetitivos”, escreveu a ministra Rosa Weber em seu discurso.
Segundo a ministra, o INSS já deveria ter ajustado sua prática administrativa para se adequar ao pronunciamento do Superior Tribunal de Justiça. Porém, para os dois ministros, devem ser excluídos da revisão da vida toda os benefícios previdenciários já extintos. Portanto, aqueles que já vigoraram, mas, por força de lei, foram extintos ao longo dos anos.
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Suspensão da revisão da vida toda
O julgamento da revisão da vida toda suspendeu-se na semana passada por pedido de vista do ministro Cristiano Zanin, que assumiu uma cadeira na Corte no início do mês. Portanto, ele tem até 90 dias para devolver o processo para julgamento. Sendo assim, a análise retomaria somente após a aposentadoria de Rosa, prevista para 2 de outubro.
Antes de o STF reconhecer o direito à revisão da vida toda, mas só consideravam-se os salários depois de julho de 1994 no cálculo das aposentadorias. Mas os ministros entenderam que os segurados podem optar pela regra que lhes for mais favorável. Portanto, o recálculo é vantajoso para quem tinham altos salários antes da estabilização do real.
Ainda é necessário aguardar todos os ministros votarem para saber a decisão sobre a revisão da vida toda.
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