A prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) é um processo necessário que os beneficiários da Previdência Social devem realizar a cada ano. Isso é feito para confirmar que estão vivos e assegurar a manutenção do recebimento regular dos seus benefícios.
Entretanto, nos últimos 3 anos, a obrigatoriedade desse processo foi suspensa devido à pandemia da Covid-19. Essa medida foi adotada para evitar a concentração de pessoas, especialmente considerando que muitos beneficiários são idosos ou possuem comorbidades, tornando-os mais vulneráveis à doença.
Porém, esse ano a prova de vida do INSS voltou a ser obrigatória, portanto veja como ela será feita.
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Como funciona a prova de vida do INSS?
A finalidade da prova de vida do INSS é detectar possíveis fraudes e pagamentos inadequados nos benefícios concedidos pelo Instituto. Isso ocorre porque, mesmo após o falecimento do beneficiário, algumas pessoas podem continuar recebendo os pagamentos em seu nome de forma indevida.
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Dessa forma, o procedimento é conduzido para verificar se o beneficiário permanece elegível para receber o seu benefício, contribuindo para a prevenção de fraudes no sistema.

Novas regras da prova de vida em 2023
O INSS implementou um novo sistema de cruzamento de dados que vai cruzar informações provenientes de diversas instituições públicas. Esse sistema tem como propósito identificar atividades recentes dos aposentados e pensionistas, assegurando que estão aptos a receber o benefício. Importante destacar que esse processo será totalmente digital e realizado de maneira automática.
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Confira as atividades que servem como Prova de Vida do INSS:
- Acesso ao aplicativo Meu INSS com login selo ouro (que tem biometria reconhecida) ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que tenham certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades, ou instituições parceiras;
- Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- Vacinação;
- Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito, ou segurança pública;
- Atualizações no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- Votação nas eleições;
- Emissão ou renovação de passaporte;
- Emissão ou renovação de carteira de motorista;
- Emissão ou renovação de carteira de trabalho;
- Emissão ou renovação de carteira de Identidade;
- Alistamento militar;
- Emissão de outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- Envio da declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
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