Você já ouviu falar nas recentes mudanças nas regras de aposentadoria do INSS? O cenário previdenciário passou por uma verdadeira revolução nos últimos anos, e entender essas transformações é essencial para garantir seus direitos.
Neste artigo, desvendaremos de forma simples as alterações na idade para se aposentar no INSS e como essas mudanças podem impactar sua vida financeira. Fique conosco até o final para não perder nenhum detalhe importante!

Regra de Aposentadoria INSS para Homens e Mulheres
Antes da reforma, as regras eram diferenciadas para homens e mulheres, mas agora as regras se unificaram. As mulheres podem solicitar a aposentadoria aos 57 anos com 30 anos de contribuição, enquanto os homens podem fazê-lo aos 60 anos com 35 anos de contribuição. No entanto, o cálculo e os requisitos podem variar de acordo com a regra de transição escolhida.
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A Regra da Pontuação e o Pedágio
Uma das regras de transição é a “Regra da Pontuação,” que envolve somar a idade ao tempo de contribuição. Para as mulheres, atingir 90 pontos até 2023 é necessário, enquanto os homens precisam alcançar 100 pontos. Além disso, há a chamada “Regra do Pedágio,” que requer o dobro do tempo que faltava para atingir o tempo mínimo de contribuição.
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O Novo Cálculo do Benefício INSS
Uma mudança significativa envolve o cálculo do benefício. Anteriormente, a média levava em conta apenas os 80% maiores salários de contribuição, excluindo os 20% menores. Agora, a média considera todos os salários de contribuição, o que pode afetar o valor final da aposentadoria.
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Direito Adquirido e Planejamento Previdenciário INSS
É crucial destacar que aqueles que cumpriram os requisitos anteriores à reforma até novembro de 2019 possuem direito adquirido. Se você está se aproximando da aposentadoria, é fundamental analisar qual regra de transição é mais vantajosa, considerando sua idade, tempo de contribuição e outros fatores. Para lidar com a complexidade das novas regras, é altamente recomendável buscar orientação profissional, como um advogado especializado em previdência.
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