O Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) emitiu uma resolução que autoriza o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a revisar e cortar benefícios por incapacidade, como a aposentadoria por invalidez e os benefícios assistenciais, mesmo após 10 anos da concessão. Essa norma foi publicada no Diário Oficial da União de quarta-feira, dia 2.
A medida afeta então os seguintes benefícios: aposentadoria por invalidez (quando a incapacidade é permanente), auxílio-doença (quando a incapacidade é temporária) e o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
O entendimento por trás da resolução é que esses benefícios podem ser cortados mesmo após o prazo decadencial, pois estão sujeitos à revisão periódica estabelecida na Lei da Previdência Social.
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INSS
Vale ressaltar que o Conselho de Recursos da Previdência Social já aplicava então esse entendimento antes mesmo da resolução, considerando que os beneficiários do INSS podem passar por uma avaliação médica e ter alta mesmo depois de muitos anos.
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Além disso, a resolução determina que, em casos de má-fé na concessão dos benefícios, ou seja, quando há irregularidades na liberação da renda previdenciária, o corte pode ser feito a qualquer momento.
Entretanto, existem situações em que o INSS não pode efetuar o corte do benefício por invalidez. Uma delas é quando o beneficiário completa 55 anos de idade e já recebe aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença há mais de 15 anos.
Outra exceção prevista na Lei da Previdência Social é quando o segurado recebe aposentadoria por invalidez do INSS por mais de cinco anos e é considerado apto para voltar ao trabalho após perícia médica. Nesse caso, o corte não pode então ser feito imediatamente. O segurado receberá o valor integral da aposentadoria durante seis meses, metade do valor nos seis meses seguintes e 25% do benefício nos seis meses subsequentes.
Para evitar a perda dos benefícios sujeitos à revisão após o prazo decadencial, é importante que o segurado atenda às convocações do INSS e apresente os documentos solicitados. Nos casos de benefícios por incapacidade, desse modo é necessário agendar uma perícia médica.
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