No Brasil, existem diversas categorias de aposentadorias e dentro das aposentadorias adicionais que podem ajudar o aposentado a ter mais qualidade de vida! Inclusive, esse é o intuito dado pela própria Constituição Federal, como é o caso do extra 25% na aposentadoria!
Nesse sentido, o segurado aposentado por invalidez pelo INSS que queira um adicional de 25% em sua aposentadoria que precisa, de forma comprova, ou seja, comprovar por números, de acompanhamento diário de outra pessoa, possui esse direito.
Essa determinação acontece em razão dos gastos do segurado com a contratação de uma terceira pessoa para lhe garantir essa assistência! Nesse sentido, a Previdência busca dar mais garantias de subsistência para esse segurado, sem que ele precise retirar ainda mais do seu benefício! Veja a seguir!
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Do que se trata o extra 25% na aposentadoria?

Em síntese, se trata de um segurado aposentado por incapacidade permanente (antiga aposentadoria por invalidez) precisar de uma terceira pessoa para ajudá-lo a ter uma vida digna. Nesse sentido, o extra irá pagar essa outra pessoa, sem que o aposentado precise retirar do próprio sustento!
Na prática, para se tornar um aposentado por incapacidade permanente do INSS é necessário comprovar, por meio de perícia médica, estar incapaz para o trabalho de forma permanente! Ou seja, dessa incapacidade, pode sobrepor a necessidade de ajuda da assistência permanente.
Em suma, como o próprio nome diz, é um adicional dado apenas para essa categoria, não sendo direcionada a outras como por idade ou tempo de contribuição! Neste caso, o aposentado que precisar, precisaria migrar para a categoria adequada!
Aprenda como solicitar a aposentadoria por incapacidade permanente
Em primeiro lugar, para solicitar o extra de 25% na sua aposentadoria, você deverá apresentar os documentos a seguir. A saber, é necessário consultar um médico de sua confiança para atestar a invalidez.
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- CPF e RG;
- Laudos concedidos pelos médicos que afirmam a dependência do segurado a terceiros;
- Termo de representação legal ou procuração e todos os documentos de identificação do representante ou procurador;
- Caso o seu pedido seja indeferido após perícia médica do INSS, você terá de entrar com uma ação judicial para conseguir o acréscimo;
- Ao marcar a perícia, ou se for solicitar a apresentação de algum documento, o segurado recebe aviso por e-mail e pelo portal do MEU INSS.
Além disso, vale destacar que, o acompanhamento médico deverá ser frequente, tendo em vista que, cessando a incapacidade, cessará também o benefício! Da mesma forma, cessando a necessidade de acompanhamento, cessará o adicional!
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Extra de 25% na sua aposentadoria: preciso de advogado?
Não! Em seguida a solicitação da aposentadoria, ao constatar que você não consegue realizar suas tarefas diárias sozinho e precisa do auxílio de uma terceira pessoa, sem precisar da ajuda de um advogado, basta entrar no site ou aplicativo do MEU INSS e requerer o extra de 25% na aposentadoria!
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