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Início Aposentado
Transporte Gratuito

Gratuidade nos transportes coletivos urbanos para idosos.

NOVIDADES – Gratuidade no Transporte – Saiba agora!

Por joaofinanceira
28/12/2020
Em Aposentado, Dinheiro, Financeiro, INSS, Pensionista
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O Estatuto do Idoso prevê a gratuidade no transporte coletivo urbano e semiurbano para pessoas com mais de 65 anos. Para o transporte interestadual é previsto 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos que recebem até 2 (dois) salários mínimos.

Para pessoas com 60 até 64 anos, a legislação federal deixa a critério de cada município facultar ou não a gratuidade do transporte coletivo urbano e semiurbano.

Leia mais: NOVO Auxílio Emergencial para Aposentados, Pensionistas, BPC/LOAS e Auxílios INSS.

Na cidade de São Paulo, no ano de 2013 foi promulgado pelo prefeito Fernando Haddad a gratuidade no transporte coletivo público para idosos de 60 a 64 anos. E agora no final de de 2020, o atual prefeito Bruno Covas revogou essa Lei que permitia a gratuidade.

Com toda essa questão da crise causada pela pandemia do Covid-19, os idosos foram bastante afetados financeiramente, por serem o esteio de suas famílias com sua aposentadoria e ainda ajudarem familiares que ficaram desempregados.

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Tirar essa gratuidade em um momento tão delicado quanto esse é uma total falta de sensibilidade pelos idosos deste país. A administração alegou que essa decisão tem como objetivo diminuir os gastos da prefeitura.

Mas atualmente, a remuneração dos contratos das empresas de ônibus não recebem por cada passageiro, e sim pelo custo geral do serviço. Então não importa para o governo se o passageiro paga ou não.

Leia mais: Saiba as datas de pagamento INSS 2021.

E além do mais, logo após sancionar a revogação da medida que declarava gratuidade nos transportes coletivos urbanos, o prefeito de São Paulo autorizou o seu próprio aumento de salário em 47%, o que torna a situação um pouco contraditória, visto que o objetivo era reduzir gastos da prefeitura.

Com toda essa situação, há um Projeto de Lei que objetiva declarar idoso a partir dos 60 anos, em todo o território nacional. Com isso, não importará mais se cada município irá ou não facultar o direito da gratuidade para pessoas com 60 à 64 anos.

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Com a aprovação desta nova Lei, com 60 anos de idade, a pessoa será declarada idosa e assim poderá usufruir do transporte coletivo urbano gratuitamente, independente de decisão e da vontade de prefeitos. E ainda poder utilizar o transporte interestadual gratuitamente limitado a dois assentos por veículo.

O idoso nesse país precisa ser mais valorizado, por ter contribuído tanto para o crescimento do Brasil. E o governo precisa dar mais atenção financeira para esse grupo de pessoas, que é bastante vulnerável.

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