No início de 2023, foi implementada uma nova regulamentação pelo INSS relacionada à Prova de Vida dos segurados. A partir de 1º de janeiro, a responsabilidade de verificar a continuidade da vida e a elegibilidade para receber os benefícios passou a ser do próprio INSS.
De acordo com essa medida, o INSS tem um período de 10 meses a partir do aniversário do beneficiário para confirmar sua existência. Caso o órgão não consiga realizar essa verificação dentro desse prazo, o segurado ganhará uma extensão de dois meses para comprovar que está vivo.
Nesse cenário, o beneficiário será contatado através do aplicativo “Meu INSS”, telefone pela central 135 e pelos bancos, com instruções sobre como se identificar perante o Governo.
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É Necessário Realizar a Prova de Vida em 2023?

Embora não seja mais obrigatório que o beneficiário faça a comprovação anualmente, a menos que o cruzamento de dados não revele nenhuma irregularidade, a prova de vida ainda pode ser realizada pelo próprio segurado. Para isso, basta seguir os procedimentos tradicionais, como visitar uma agência bancária ou fazer a atualização através do aplicativo “Meu INSS”.
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Em 2023, o INSS está encarregado de verificar a situação de aproximadamente 17 milhões de benefícios, incluindo aposentadorias, pensões por morte e benefícios por incapacidade.
O Que Envolve a Prova de Vida do INSS?
A prova de vida do INSS é um procedimento anual cujo objetivo principal é confirmar que os beneficiários de longa duração estão vivos. Desde o início de 2023, o próprio INSS é responsável por essa confirmação, utilizando um sistema de comparação de informações em diversos bancos de dados.
Dados Usados pelo INSS para a Prova de Vida
A seguir, apresentamos uma lista de dados considerados válidos para a comprovação de vida:
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- Acesso ao aplicativo “Meu INSS” com selo ouro, ou outros aplicativos e sistemas de órgãos públicos certificados, no Brasil ou no exterior.
- Empréstimos consignados com reconhecimento biométrico.
- Atendimento presencial nas agências do INSS ou em instituições parceiras com reconhecimento biométrico.
- Perícia médica, seja por telemedicina ou presencial, em sistemas públicos de saúde ou na rede conveniada.
- Vacinação.
- Cadastro ou recadastro em órgãos de trânsito ou segurança pública.
- Atualizações no CadÚnico, realizadas apenas pelo responsável pelo grupo.
- Votação em eleições.
- Emissão/Renovação de passaporte, carteira de motorista, carteira de trabalho, alistamento militar, carteira de identidade ou outros documentos oficiais que exigem presença física do usuário ou reconhecimento biométrico.
- Recebimento de pagamento de benefícios com reconhecimento biométrico.
- Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.
Para aqueles que precisam realizar a prova de vida em setembro, caso o INSS não consiga confirmar sua existência, o segurado será notificado através de canais remotos, como o “Meu INSS” e a Central 135, e/ou notificação bancária.
Será necessário realizar um dos atos descritos na portaria 1.408 dentro de 60 dias após receber o comunicado, como, por exemplo, fazer a prova de vida pelo aplicativo “Meu INSS”.
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