A rotina dos aposentados e pensionistas está prestes a sofrer algumas reviravoltas com as mudanças anunciadas para a folha de pagamento do INSS em setembro. Veja a seguir o que você precisa saber.
Pagamento INSS em Setembro: o Que Muda?

Os pagamentos dos beneficiários da Previdência Social referentes a setembro começarão em breve, iniciando em 25 de setembro e indo até 8 de outubro. No entanto, há boas notícias para os aposentados e pensionistas, já que essas mudanças significam mais dinheiro no bolso. Continue lendo para mais detalhes.
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Quando Você Receberá o Pagamento?
Os beneficiários que têm um salário de benefício de no mínimo R$ 1.320, o valor mínimo pago pelo INSS em 2023, serão os primeiros a receber, a partir de 25 de setembro.
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Para aqueles com renda entre R$ 1.320 e R$ 7.507,49, os pagamentos começarão em 2 de outubro, iniciando com os benefícios que terminam com os números 1 e 6. Confira o calendário oficial de pagamentos para encontrar a data exata de pagamento com base no número final do seu benefício.
Consolidando com Taxas de Juros Mais Baixas
Além do pagamento mensal padrão, uma novidade adicional na folha de pagamento do INSS em setembro é a redução das taxas de juros nos empréstimos consignados. O Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) confirmou recentemente essa redução, já em vigor.
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Isso significa que os novos contratos de empréstimo consignado, a partir de 21 de agosto, estão sujeitos a uma taxa de juros mensal máxima de 1,91%. Para cartões de crédito consignado e cartões de benefício consignado, as taxas mensais são de até 2,83%. Uma notícia que colocará mais dinheiro no bolso dos aposentados e pensionistas neste mês de setembro.
Atrasados do INSS: Recupere o que É Seu
Outra novidade no INSS para aposentados e pensionistas em setembro é o pagamento dos atrasados. Os depósitos começaram em 21 de agosto, mas para receber, é necessário que você tenha vencido o INSS em ações de concessão ou revisão de benefícios, desde que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos, ou seja, R$ 79.200.
Além disso, o juiz responsável deve ter emitido a ordem de pagamento e o processo deve ter transitado em julgado, impedindo novos recursos por parte do INSS. É importante lembrar que os depósitos são de responsabilidade dos Tribunais Regionais Federais (TRFs). Acesse o site do TRF competente para verificar as informações sobre o seu pagamento.
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