A idade para se aposentar é um dos destaques da notícia do meio previdenciário. Afinal, a consumação da trajetória laboral por meio da aposentadoria é um episódio aguardado por incontáveis trabalhadores. Porém, apesar de seu significado profundo, este momento está intrinsecamente ligado a uma série de dúvidas e incertezas.
A aposentadoria especial enfrentou transformações significativas em virtude da Reforma da Previdência. Antes, a satisfação do período de contribuição já permitia o acesso a tal benefício. Mas com as modificações recentes, a conquista da idade mínima tornou-se um pré-requisito adicional.
Veja como fica a idade para se aposentar. Afinal, com as alterações, muitas pessoas ainda têm dúvidas. Confira!
Regras aposentadoria especial

Antes da Reforma da Previdência, a concessão de aposentadoria especial era atribuída àqueles trabalhadores que haviam estado expostos a elementos nocivos à saúde por um período de 15, 20 ou 25 anos. Contudo, um novo contexto pós-reforma introduziu uma idade para se aposentar aos indivíduos. Mas para aqueles já inseridos no mercado de trabalho não ficarem prejudicados, foram estabelecidas regras transitórias, baseadas em uma pontuação mínima.
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A reforma não só reformulou o modo de cálculo deste benefício, mas também de outros, instituiu uma idade mínima para as aposentadorias regulamentadas pelo INSS e eliminou a possibilidade de conversão em tempo comum para atividades realizadas após sua implementação. De modo anterior, tal conversão assegurava um acréscimo no tempo de contribuição para aqueles que não haviam dedicado todo o período em atividade especial.
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Idade para se aposentar
Essa norma é aplicável para quem ingressou no mercado após a promulgação da Reforma da Previdência. Portanto, quem já contribui para o Instituto têm a possibilidade de se aposentar sob as normativas de transição, que demandam uma pontuação mínima.
- 15 anos de contribuição: 55 anos;
- 20 anos de contribuição: 58 anos;
- 25 anos de contribuição: 60 anos.
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Para os indivíduos já atuantes no mercado laboral, existem normas de transição orientadas por pontos. Portanto, é necessário a composição da soma entre o tempo de contribuição e a idade para se aposentar, respeitando o tempo mínimo e o grau da atividade desempenhada.
- 66 pontos: para atividades com exigência de 15 anos de exposição efetiva.
- 76 pontos: para atividades com requisito de 20 anos de exposição efetiva.
- 86 pontos: para atividades que demandam 25 anos de exposição efetiva.
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