URGENTE: INSS inicia pagamentos automáticos para aposentados! Confira a lista dos beneficiados
O INSS paga benefício automático aos seus beneficiários. Portanto, eles vão receber os valores referentes a Revisão do Artigo 29 que ainda não foram pagos para todos!
Essa revisão existe depois de um erro de cálculo do Instituto entre 2002 e 2009. Naquela época, o INSS não descartou 20% das menores contribuições dos anos de trabalho do aposentado. Portanto, agora ele quer zerar a lista de pagamentos e revisões pendentes.
Atualmente, são cerca de 148 mil beneficiários que ainda não receberam seus pagamentos. Contudo, o INSS prometeu publicamente que faria o depósito de cada um dos segurados. Veja a seguir como o INSS paga benefício automático.
INSS paga benefício automático

O INSS publicou uma portaria no dia 14/09/2023, com o objetivo de comunicar o pagamento da Revisão do Artigo 29 de forma automática. Portanto, veja o texto na íntegra:
A PORTARIA DIRBEN/INSS Nº 1.154, DE 4 DE SETEMBRO DE 2023, que determina o processamento do pagamento de eventuais diferenças não pagas aos segurados que possuem direito à revisão do art. 29, II, da Lei 8.213/91.
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Sendo assim, o INSS paga benefício automático da Revisão do Artigo 29, determinado após uma ação civil pública (n.º 0002320-59.2012.4.03.6183/SP). Mas, posteriormente, tivemos a edição da resolução PRES/INSS, de 24 de janeiro de 2013, com o intuito de cumprir a ordem judicial na esfera administrativa.
A revisão do artigo 29 processou-se automaticamente pela DATAPREV, responsável por efetuar o pagamento dos atrasados de forma gradativa. Portanto, será de acordo com a situação e idade do segurado em 17/04/2012, juntamente com os valores, vêm os atrasados e outros pagamentos.
Contudo, não foram todos os casos tiveram revisões processadas automaticamente. Portanto, para esses casos será necessário realizar o procedimento administrativo de revisão.
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Como fazer a revisão do artigo 29
Para realizar a consulta da Revisão do Artigo 29 é muito simples. Afinal, você deve acessar o aplicativo MEU INSS. Depois, faça o login com o seu CPF e senha cadastradas do site Gov.br.
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Em seguida, pesquise na barra de busca “Revisão do Artigo 29”, e, depois, clique na opção “Consultar Revisão de Benefício – Art. 29”. Com apenas poucos cliques você saberá se tem direito ou já recebeu ou não a revisão do artigo 29.
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