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Mudanças no INSS: Veja quem precisa fazer Perícia Médica

Mudanças no INSS: Veja quem precisa fazer Perícia Médica

Mudanças no INSS: Veja quem precisa fazer Perícia Médica

Por joaofinanceira
05/10/2023
Em Aposentado, Aposentadoria, INSS, Pensionista
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A perícia médica é um procedimento médico realizada por um profissional da saúde habilitado do INSS. Dessa forma, veja aqui quais as mudanças na perícia médica e muito mais.

O INSS simplificou as regras para a concessão de um determinado benefício. As modificações se deram em uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social publicada no Diário Oficial.

Veja a seguir todas as mudanças e muito mais no INSS.

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Mudanças na perícia médica

Mudança na perícia médica (Fonte: João Financeira TV).
Mudança na perícia médica (Fonte: João Financeira TV).

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tornou mais simples as regras para a aprovação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.

Um dos elementos centrais é o fim da necessidade de uma Perícia Médica Federal para confirmar a incapacidade de trabalhar.

Agora, isso dependerá apenas do envio dos documentos requisitados pelo instituto. O limite máximo para a aprovação através do sistema Atestmed é reduzido a 180 dias, com a opção de acréscimo de 15 dias para submeter um novo pedido caso o segurado tenha seu benefício negado.

Leia em seguida: URGENTE: CAIXA Libera R$15.000 para Quem Recebia AUXÍLIO BRASIL – Confira Agora!

Os auxílios concedidos devido a incapacidades resultantes de acidentes também serão liberados com base na análise de documentos. Nesse contexto, é imprescindível apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), fornecida pelo empregador.

Quais documentos são exigidos pelo INSS?

Os documentos exigidos pelo INSS são:

  • nome completo;
  • data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
  • diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças); assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
  • data do início do afastamento ou repouso; prazo necessário estimado para o repouso.

“A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras”, informou o INSS em um comunicado.

Leia em seguida: ACABA DE SAIR: Será que o 14º Salário Estão nos Planos do Governo Lula em 2023? Descubra!

A documentação pode ser encaminhada por meio do site ou do aplicativo (disponível para dispositivos Android e iOS) Meu INSS.

Além disso, é possível fazê-lo através do serviço gratuito de atendimento telefônico, o 135, por meio de uma chamada.

Pessoas que já estão aguardando a perícia médica como parte do processo para obter o benefício podem optar por enviar os documentos, contanto que a data da perícia esteja programada para mais de 30 dias após a data do requerimento.

Leia mais: 2 Surpresas para Aposentados e Beneficiários do INSS: Quem Receberá Pagamento Extra e o Novo Aumento no Salário em breve

Caso os documentos tenham recusa, os segurados têm a opção de agendar uma perícia presencial para acessar o auxílio. No caso de apresentação de documentos e atestados falsos, aqueles envolvidos na fraude estarão sujeitos a

Veja também:

Urgente INSS vai FAZER LIGAÇÃO SURPRESA para Beneficiários ATENÇÃO AQUI (Fonte: João Financeira TV).

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