A perícia médica é um procedimento médico realizada por um profissional da saúde habilitado do INSS. Dessa forma, veja aqui quais as mudanças na perícia médica e muito mais.
O INSS simplificou as regras para a concessão de um determinado benefício. As modificações se deram em uma portaria conjunta com o Ministério da Previdência Social publicada no Diário Oficial.
Veja a seguir todas as mudanças e muito mais no INSS.
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Mudanças na perícia médica

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tornou mais simples as regras para a aprovação do benefício por incapacidade temporária, anteriormente conhecido como auxílio-doença.
Um dos elementos centrais é o fim da necessidade de uma Perícia Médica Federal para confirmar a incapacidade de trabalhar.
Agora, isso dependerá apenas do envio dos documentos requisitados pelo instituto. O limite máximo para a aprovação através do sistema Atestmed é reduzido a 180 dias, com a opção de acréscimo de 15 dias para submeter um novo pedido caso o segurado tenha seu benefício negado.
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Os auxílios concedidos devido a incapacidades resultantes de acidentes também serão liberados com base na análise de documentos. Nesse contexto, é imprescindível apresentar a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), fornecida pelo empregador.
Quais documentos são exigidos pelo INSS?
Os documentos exigidos pelo INSS são:
- nome completo;
- data de emissão do documento (não pode ser maior que 90 dias do pedido do requerimento);
- diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças); assinatura e identificação de quem emitiu o laudo. Deve conter nome do profissional e registro no conselho de classe;
- data do início do afastamento ou repouso; prazo necessário estimado para o repouso.
“A documentação médica ou odontológica apresentada pelo segurado na hora do requerimento do benefício deve ser legível e sem rasuras”, informou o INSS em um comunicado.
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A documentação pode ser encaminhada por meio do site ou do aplicativo (disponível para dispositivos Android e iOS) Meu INSS.
Além disso, é possível fazê-lo através do serviço gratuito de atendimento telefônico, o 135, por meio de uma chamada.
Pessoas que já estão aguardando a perícia médica como parte do processo para obter o benefício podem optar por enviar os documentos, contanto que a data da perícia esteja programada para mais de 30 dias após a data do requerimento.
Caso os documentos tenham recusa, os segurados têm a opção de agendar uma perícia presencial para acessar o auxílio. No caso de apresentação de documentos e atestados falsos, aqueles envolvidos na fraude estarão sujeitos a
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