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Nasceu entre 1964 a 1969? GRANDE OPORTUNIDADE PARA VOCÊ!

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Nasceu entre 1964 a 1969? GRANDE OPORTUNIDADE PARA VOCÊ!

Por joaofinanceira
13/10/2023
Em Aposentadoria, INSS
0

Após a Reforma da Previdência de 2019, as regras de aposentadoria passaram por significativas mudanças no Brasil. Para aqueles que nasceram entre 1964 a 1969, é importante entender como essas mudanças impactam a elegibilidade para a aposentadoria e quais são as opções disponíveis.

A seguir, discutiremos algumas das regras de aposentadoria após a reforma:

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1. Regra Permanente de Aposentadoria por Idade:

INSS
Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).
  • Para homens, a idade mínima para se aposentar é de 65 anos, com um mínimo de 15 anos de contribuição.
  • Para mulheres, a idade mínima aumentou para 62 anos, também com um mínimo de 15 anos de contribuição.
  • A regra permanente exige que tanto homens quanto mulheres atinjam as idades mínimas especificadas.

É importante notar que, sob a regra permanente, a quantidade de tempo de contribuição não é suficiente; a idade mínima é um requisito crucial.

2. Para Quem Faltava 2 Anos para se Aposentar:

Para aqueles que estavam a 2 anos ou menos de se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, existe a opção de aderir à regra de aposentadoria do “pedágio de 50%”. Isso requer:

  • Para homens, ter 33 anos de contribuição antes da Reforma.
  • Para mulheres, ter 28 anos de contribuição antes da Reforma.
  • Você precisará trabalhar pelo tempo que faltava e pagar um pedágio de 50% para solicitar o benefício.

Leia mais: SAIU: INSS vai PAGAR SALÁRIO em DOBRO para AJUDAR APOSENTADOS e PENSIONISTAS – Veja quem vai RECEBER agora

Por exemplo, se alguém estava a um ano de se aposentar, terá que trabalhar esse 1 ano e mais 50% do tempo, ou seja, 1 ano e 6 meses.

3. Regra do Pedágio de 100%:

Sob essa regra:

  • Homens devem ter 35 anos de contribuição e 60 anos de idade, no mínimo.
  • Mulheres devem ter 30 anos de contribuição e 57 anos de idade, no mínimo.
  • Você precisará trabalhar o dobro do tempo que faltava para se aposentar antes da Reforma.

Leia mais: URGENTE: INSS faz ajustes em CALENDÁRIO e VALORES de pensões e aposentadorias – Veja agora!

Por exemplo, se alguém tinha 32 anos de contribuição quando a Reforma entrou em vigor e precisava de 3 anos a mais, terá que contribuir por 6 anos extras para cumprir essa regra.

4. Regra dos Pontos:

Essa regra leva em conta a soma da idade e do tempo de contribuição. A pontuação necessária aumenta anualmente. No ano de 2019, a pontuação era de 96 pontos para homens e 35 anos de contribuição, no mínimo. Para mulheres, eram 86 pontos com 30 anos de contribuição, no mínimo.

Leia mais: BOA NOTÍCIA: INSS Libera Duas Surpresas para Aposentados e Beneficiários – Saiba Quem Será Beneficiado em 2023

É importante destacar que não existe uma única regra de aposentadoria mais vantajosa, pois isso depende da situação individual de cada segurado. Portanto, a melhor opção é consultar um advogado especializado em direito previdenciário para realizar os cálculos e determinar qual é a opção mais adequada com base no tempo de contribuição e na idade de cada pessoa. As decisões de aposentadoria devem ser bem planejadas para garantir o melhor benefício possível.

Veja também:

Liberação de R$ 2000 para beneficiários do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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