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Início Aposentadoria
Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA INSS para você! Confira agora as novidades

Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA INSS para você! Confira agora as novidades

Nasceu entre 1964 a 1969? Veja como vai funcionar as REGRAS DE APOSENTADORIA INSS para você! Confira agora as novidades

Por joaofinanceira
22/10/2023
Em Aposentadoria, INSS, Notícias
0

Após a Reforma da Previdência de 2019, várias mudanças nas regras de aposentadoria foram implementadas. No entanto, para beneficiar aqueles que estavam prestes a obter seu benefício, medidas de transição foram introduzidas. No texto a seguir, você terá a oportunidade de compreender quais são essas medidas e como determinar qual delas é a mais benéfica para a sua situação.

Entre as alterações significativas promovidas pela Reforma de 2019, destaca-se a eliminação da aposentadoria por tempo de contribuição e o aumento da idade mínima para a aposentadoria por idade das mulheres. Como resultado, a aposentadoria se tornou um objetivo mais distante, e muitos indivíduos precisarão prolongar sua vida laboral para assegurar o tão aguardado benefício previdenciário.

No entanto, como mencionado anteriormente, regras de transição foram estabelecidas, proporcionando alternativas em determinados casos. Para aqueles nascidos entre 1964 e 1969, é fundamental entender como essas regras de aposentadoria específicas funcionam para determinar qual delas é a mais vantajosa em seu cenário particular.

Regra permanente de aposentadoria por idade

INSS
Regras para solicitar aposentadoria do INSS. (Fonte: Edição/Jornal JF).

De acordo com as novas regras da Reforma da Previdência, os homens agora podem se aposentar aos 65 anos, desde que tenham contribuído por pelo menos 15 anos. As mulheres, por sua vez, viram a idade mínima para aposentadoria aumentar para 62 anos, também com um requisito de 15 anos de contribuição. Isso significa que, sob as regras permanentes, ter uma longa história de contribuição não é mais suficiente para se aposentar – as idades mínimas agora são mandatórias.

No entanto, é importante ressaltar que existem regras de transição em vigor, que estabelecem condições diferentes e mais favoráveis para quem estava prestes a se aposentar. Essas regras de transição devem ser cuidadosamente analisadas para determinar qual delas se aplica ao seu caso e quais são os requisitos específicos a serem atendidos.

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Para quem faltava 2 anos para se aposentar

Nos casos em que faltavam 2 anos ou menos para se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor, é possível se enquadrar na regra de aposentadoria com um pedágio de 50%. Isso implica que, para os homens, é necessário ter completado 33 anos de contribuição antes da reforma, e para as mulheres, 28 anos de contribuição antes das mudanças no sistema previdenciário.

Para essas pessoas, é necessário cumprir o tempo que faltava para a aposentadoria e ainda pagar um pedágio de 50% sobre o período em questão. Por exemplo, se alguém, como o Paulo, estava a apenas 1 ano de se aposentar quando a reforma entrou em vigor, ele precisará trabalhar esse 1 ano que faltava e, adicionalmente, 50% desse tempo, ou seja, mais 6 meses, para atender aos requisitos e poder solicitar o benefício previdenciário.

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Regra do pedágio de 100%

Homens, para se aposentarem sob essa regra, precisam 35 anos de contribuição, o que implica trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria, além de atingir a idade mínima de 60 anos.

Mulheres, por sua vez, precisam de 30 anos de contribuição, o que requer trabalhar o dobro do tempo que faltava para a aposentadoria e atingir a idade mínima de 57 anos.

Essas condições se aplicam a quem estava prestes a se aposentar quando a Reforma da Previdência entrou em vigor. Por exemplo, se João tinha 32 anos de contribuição no início da reforma e precisava de 35 anos de contribuição para a aposentadoria, ele ainda tinha 3 anos a cumprir. No entanto, de acordo com as novas regras, ele deverá contribuir por 100% desse tempo adicional, o que equivale a 6 anos extras de trabalho.

Leia mais: URGENTE: INSS faz ajustes em CALENDÁRIO e VALORES de pensões e aposentadorias – Veja agora!

Regra dos pontos

A regra de transição considera a pontuação, resultante da soma da idade do beneficiário com o tempo de contribuição. A pontuação mínima exigida para a aposentadoria aumenta anualmente. Em 2019, os homens necessitavam de 96 pontos e, no mínimo, 35 anos de contribuição, resultando na aposentadoria a partir dos 61 anos.

No caso das mulheres, a pontuação mínima era de 86 pontos, com um requisito de 30 anos de contribuição, o que resultava em uma aposentadoria a partir dos 56 anos. A cada ano, essa pontuação aumenta em 1 ponto, tanto para homens quanto para mulheres, exigindo, assim, um período mais longo de contribuição e idade para cumprir os requisitos para a aposentadoria.

Leia mais: BOA NOTÍCIA: INSS Libera Duas Surpresas para Aposentados e Beneficiários – Saiba Quem Será Beneficiado em 2023

Quais regras de aposentadoria são as mais vantajosas?

Realmente, não existe uma regra de aposentadoria universalmente mais favorável, uma vez que a decisão ideal está sujeita às circunstâncias individuais de cada segurado. Cada indivíduo possui um histórico de contribuição, idade, perspectivas financeiras e de saúde que podem impactar qual regra de aposentadoria é a mais vantajosa para seu caso.

Veja também:

Liberação de R$ 2000 para beneficiários do INSS. (Fonte: João Financeira TV)

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