INSS: Pagamentos em dobro vão começar esse mês. Consulte se você recebe:
Beneficiários do INSS vão receber pagamento em dobro agora em março. Consulte se você pode receber e confira maiores informações sobre o abono:
Uma excelente notícia para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a antecipação do cronograma de pagamentos do mês de março, começará a ser antecipado no dia 25 deste mês e se estenderá até 31 de maio.
Com as fortes chuvas que atingiram as localidades de Canapi em Alagoas, Teresina de Goiás em Goiás e Petrópolis no Rio de Janeiro, o INSS decidiu através da publicação da Portaria de n.º 1.420, fazer a antecipação dos pagamentos do mês de março para os beneficiários que residam ou tenham domicílio bancário nestas regiões que tiveram o estado de calamidade pública reconhecido pelo Governo Federal.
A antecipação dos valores será entre R$ 1.212,00 e R$ 7.087,22, o que será relativo, pelo fato que dependerá do salário de benefício de cada segurado do INSS. Assim, os contemplados com essa possibilidade deverão fazer a solicitação no prazo de 25 de março a 31 de maio deste ano.
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Para que possa receber a antecipação, o segurado do INSS, precisa fazer o pedido, pois a liberação não será de modo automático. Nesse sentido, deverá ele comparecer a instituição pagadora do seu benefício e fazer a solicitação. Caso, seu nome não esteja na lista de contemplados, basta se deslocar até uma Agência da Previdência Social e fazer o requerimento.
O tempo de espera da liberação dos valores é de até 5 dias úteis, quando feita por meio de correspondente bancário. Perante a instituição financeira responsável pelo seu pagamento, será imediatamente após o recebimento do Termo de Opção da Dirben (Diretoria de Benefícios).
Regras de acesso a antecipação para os segurados do INSS:
O dinheiro antecipado, funcionará como um empréstimo. Será necessário devolver os valores em até 36 parcelas mensais fixas, livre de custos e juros. No entanto, se o benefício tenha data para ser finalizado, o segurado do INSS deverá fazer a quitação dentro da vigência do seu benefício. Quando não há essa previsão e seja finalizado sem o pagamento total contratado, o INSS deverá arcar com o restante.
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