INSS vai AJUDAR os aposentados e liberará abono EXTRA esse mês
O INSS vai contemplar seus aposentados com abono extra esse mês. Para saber se você pode receber, continue sua leitura:
Nesse mês de março, o cronograma de pagamentos do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), será antecipado aos seus segurados. Porém, somente aqueles que recebem benefícios previdenciários ou assistenciais poderão receber. Dede que, residam ou tenham domicílio bancário nas regiões em que o estado de calamidade pública foi reconhecido, como Canapi em Alagoas, Petrópolis no Rio de Janeiro e Teresina de Goiás em Goiás.
A antecipação, será possível através da Portaria de n.º 1.420, publicada pelo INSS no Diário Oficial da União. O prazo de validade da medida, será até quando perdurar o estado de calamidade pública nas localidades. Os valores que podem ser antecipados pelos segurados ficará entre R$ 1.212,00 e R$ 7.087,22, dependendo do salário de benefício de cada um.
No entanto, a antecipação somente poderá ser feita entre 25 de março e 31 de maio de 2022. Assim, a solicitação pode ser realizada pelo próprio segurado INSS ou procurador, tutor ou curador do contemplado. Lembrando, que a medida é somente para aqueles que tinham domicílio bancário ou residiam nos municípios, quando o Governo Federal reconheceu o estado de calamidade pública.
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O reconhecimento do beneficiário da antecipação, será realizado através do banco responsável pelo pagamento do benefício, posteriormente ao recebimento do Termo de Opção ser disponibilizado pela Diretoria de Benefícios (Dirben). Nas situações peculiares, em que o nome do contemplado não esteja na relação emitida pelo INSS, ele deverá ir a uma agência do INSS e fazer a solicitação presencialmente.
A liberação do dinheiro, quando realizada a antecipação por meio do banco, será imediata. Contudo, quando for feita por correspondente bancário o prazo é de até 5 dias úteis.
Regras da Antecipação do INSS:
-> O dinheiro antecipado, deverá ser devolvido pelo segurado do INSS em até 36 parcelas mensais fixas;
-> Caso o benefício tenha data prevista para terminar antes da quitação total, a quantidade de parcelas deve ser ajustada;
-> Quando a cessação do benefício, ocorrer antes da quitação da 36ª parcela, “deverá ser providenciado o encontro de contas entre o valor devido pelo beneficiário e o crédito a ser recebido, nele incluído, se for o caso, o abono anual”. É o que estabelece a Portaria de n.º 1.420 que trata sobre a antecipação.
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