Novo aumento de margem para aposentados libera dinheiro no empréstimo consignado
Um novo aumento de margem para aposentados brasileiros, irá liberar dinheiro para empréstimo consignado. Veja a seguir, todas as informações pertinentes ao assunto:
O retorno do aumento de margem dos 5% para empréstimo consignado, está sendo solicitado pelo Projeto de Lei (PL) de n.º 4367 de 2021, com vigência até o dia 31 de dezembro deste ano. A ampliação, visa os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que são contemplados mensalmente com os benefícios de aposentadoria e pensão por morte.
Nesse sentido, o aumento de margem seria de 5%. Passando de 35% (percentual atual) para 40%, que seria divido em 35% para a contratação de empréstimo consignado e 5% para o cartão de crédito consignado. O que modificaria o texto redacional da Lei de n.º 14.131/21 que está em análise na Câmara dos Deputados.
É de conhecimento da grande maioria dos segurados do INSS e trabalhadores, que a margem de 40% para empréstimo consignado, se estendeu apenas até o dia 31 de dezembro de 2021. Sendo que, desse percentual, 5% eram destinados para o pagamento de faturas do cartão consignado, bem como, para realizar saques em dinheiro.
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Durante sua manifestação sobre o aumento de margem para empréstimo consignado, o Deputado Ricardo Silva, mencionou que: “A Lei 14.131/21 aumentou a margem consignável como forma de amenizar os efeitos econômicos e sociais decorrentes da pandemia da Covid-19. A ‘segunda onda’ da pandemia causou mais prejuízos, principalmente em razão do aumento da inflação.”
O Projeto de Lei, solicita ainda que, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), comece novamente com a concessão do benefício de auxílio-doença por meio de atestado médico e demais documentos comprobatórios da incapacidade que o beneficiário se encontre no momento. Vale destacar, que a medida finalizou também em 31 de dezembro do ano passado.
Tramitação do PL de n.º 4367/2020:
O Projeto de Lei em questão, que requer o aumento de margem para empréstimo consignado, tramita em caráter de conclusão e será analisado pelas seguintes Comissões: Comissão de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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