INSS: Benefícios serão antecipados no mês de março
O INSS (Instituto Nacional de Seguro Social) vai fazer a antecipação dos benefícios para segurados que tenham domicílio bancário ou residência nos municípios atingidos pelas fortes chuvas, onde foi decretado estado de calamidade pública. Veja mais informações:
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Os municípios de Petrópolis (Rio de Janeiro), Teresina de Goiás (Goiás) e Canapi (Alagoas) foram, fortemente, atingidos pelas chuvas que ocasionaram vários acidentes, enchentes, perdas materiais e fizeram vítimas. Agora, as famílias terão que refazer as suas vidas aos poucos e precisarão de toda a ajuda financeira possível.
Pensando nisso, o INSS publicou uma portaria no Diário oficial da União no dia 22 de fevereiro. Essa portaria visa a antecipação dos valores dos benefícios aos segurados dessas áreas e terá validade enquanto essas cidades permanecerem em calamidade pública.
O valor extra será equivalente ao valor do benefício. Ou seja, se o beneficiário ganha um salário mínimo, ele vai receber R$ 2424,00 (benefício do mês mais a antecipação de mesmo valor). O beneficiário que necessitar da antecipação precisa fazer a escolha entre 25 de março e 31 de maio deste ano.
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Como é a antecipação
A antecipação é como um empréstimo cedido aos beneficiários que deve ser pago em até 36 parcelas. A diferença é que não terá cobrança de juros aos segurados que o solicitarem. É importante ressaltar que só terão direito aqueles que tinham residência ou domicílio bancário quando foi declarado calamidade pública.
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O empréstimo retirado é descontado em folha de pagamento, ou seja, debitado diretamente do benefício do INSS. A cobrança começará a partir do terceiro mês após a antecipação ser realizada, e as cobranças se estendem até completar 36 meses.
A solicitação do empréstimo deve ser feita na instituição pagadora do benefício do INSS. Caso o nome do beneficiário não esteja na lista, ele deve se deslocar até uma agência da Previdência Social para solicitar. O prazo é de até 5 dias úteis para ocorrer a liberação dos valores ao beneficiário do INSS.
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