Valor disponível na conta em março – INSS LIBEROU
Uma ótima notícia para os aposentados e pensionistas do INSS. Foi liberado pelo Instituto um valor extra para o mês de março, confira se você pode receber:
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), optou em realizar a antecipação dos pagamentos de benefícios assistenciais e previdenciários, aos segurados que moram nas cidades de Petrópolis (RJ), Canapi (AL) e Teresina de Goiás (GO), que foram atingidas pelas fortes chuvas e declararam estado de calamidade pública, com reconhecimento oficial do Governo Federal.
De acordo com a Portaria de n.º 1.420 de 2020, que foi assinada pelo atual Presidente do INSS, José Carlos Oliveira, os pagamentos que são feitos regularmente aos segurados, serão antecipados a partir do primeiro dia útil do cronograma do mês de março deste ano, e durará enquanto perdurar a situação de calamidade pública. Assim, a antecipação é uma escolha que poderá ser feita pelos assistidos.
Contudo, o valor que for antecipado pelo segurado do INSS, deverá ser devolvido em até 36 parcelas mensais fixas, a contar do terceiro mês após a contratação da antecipação. O abono antecipado, será descontado diretamente da folha de pagamento de benefício, sem qualquer custo adicional, ou seja, sem juros e sem correção monetária.
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Pelo que estabelece a medida, o acesso a antecipação, somente poderá ser feito para os beneficiários do INSS, que na data em que foi reconhecido o estado de calamidade pública, residiam ou tinham domicílio bancário nas cidades acima mencionados.
Além disso, foi decidido que os segurados do INSS, que fazem jus ao recebimento da antecipação, irão ser identificados pela instituição pagadora do seu benefício, posteriormente ao recebimento do Termo de Opção da Dirben (Diretoria de Benefícios). Os assistidos que não tiverem na lista de contemplados emitida pelo INSS e entregue nos bancos, devem ir a uma agência do Instituto pessoalmente e requerer a antecipação dos valores.
As instituições bancárias vão realizar esse serviço gratuitamente, sem que o segurado pague alguma espécie de taxa. Os créditos que não forem repassados até o final da validade serão devolvidos ao INSS devidamente corrigidos pelos bancos.
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