Quem está afastado pelo INSS recebe 13 salário? Diante de um afastamento, a incerteza se vai ter o valor do abono é grande. Porém, esse direito do recebimento do abono é garantido por lei, portanto, estar por dentro das normas regidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) é essencial.
Caso o trabalhador esteja afastado pelo INSS durante o período de pagamento do décimo terceiro, a responsabilidade do pagamento recai sobre o próprio INSS. Porém, há algumas ressalvas.
Confira, a seguir, se quem está afastado pelo INSS recebe 13 salário e como funcionam as regras. Boa leitura!
Quem está afastado pelo INSS recebe 13 salário?
Caso o trabalhador seja afastado por três meses pelo INSS, por exemplo, receberá 9/12 do valor do décimo terceiro pelo período de nove meses trabalhados. Portanto, contam-se somente os meses em que o trabalhador estava ativo em sua profissão.
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Ou seja, o período de afastamento, não. Além disso, o mês só é contado como trabalhado para o cálculo do décimo a partir de 15 dias. Por isso, deve-se analisar o dia da contratação e o dia do afastamento.
Datas de pagamento do 13° salário para o trabalhador
As datas de pagamento do décimo terceiro salário seguem regras estabelecidas pelo Ministério do Trabalho. Portanto, a primeira parcela deve ser paga até o dia 30 de novembro do ano corrente e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro. Mas a segunda vai com as devidas deduções de Imposto de Renda e INSS.
No entanto, em caso de fim do contrato de trabalho, o profissional tem direito a receber a parcela proporcional ao tempo trabalhado do décimo terceiro salário. Todavia, se tiver dispensa por justa causa, o empregado não possui direito ao benefício.
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Quem tem direito a esses valores a receber?
Há seis grupos que têm direito a receber o 13° salário INSS:
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- Aposentados;
- Pensionistas;
- Beneficiários do auxílio-doença;
- Beneficiários do auxílio-acidente;
- Beneficiários do auxílio-reclusão;
- Beneficiários do salário-maternidade.
No entanto, há aposentados e pensionistas que receberam o valor antecipado, no primeiro semestre. Para esses não há pagamento do abono natalino.
Contudo, quem começou a receber o benefício a partir de maio, terá o valor parcial liberado ainda em dezembro de 2023. O abono cairá em conta com o pagamento mensal.

Vale lembrar que o valor pago em parcela única. Portanto, o valor deve ficar entre R$ 800 para quem recebe o piso do INSS. Já quem tem direito ao teto salarial, pode receber até R$5 mil.
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Quem recebe o BPC tem direito a esse valor?
Os beneficiários do BPC LOAS que também recebem pelo INSS não têm direito ao abono extra. Afinal, esse benefício é assistencial e, portanto, não tem direito ao abono extra.
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