Deixar de pagar um empréstimo consignado sem justificativa legal normalmente não é viável. No entanto, existem exceções. Continue lendo para compreender as circunstâncias em que é possível interromper o pagamento das parcelas.
O Que a Lei Diz sobre parar de pagar empréstimo?
Conforme a Lei nº 10.820/2003, as parcelas do empréstimo consignado não podem exceder 35% da remuneração mensal do beneficiário do INSS. Além disso, o contrato deve especificar as condições para quitação antecipada ou amortização do saldo devedor.
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Em Que Situações é Possível Deixar de Pagar Antes do Tempo?
- Existem várias situações em que é possível reconsiderar um contrato de empréstimo consignado:
- Desistência em até 7 dias: Conforme o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem o direito de cancelar o contrato nos primeiros 7 dias após a assinatura, possibilitando a reconsideração da decisão inicial.
- Carência do Empréstimo: A instituição financeira pode oferecer um período sem pagamento das parcelas, seja por razões temporárias de dificuldades financeiras ou para adiar os pagamentos. Geralmente, essa opção é concedida mediante solicitação e análise da instituição.
- Quitação Antecipada: O pagamento antecipado do empréstimo, total ou parcial, é um direito do tomador e pode resultar em economia de juros e encargos futuros, conforme estabelecido pelo Código de Defesa do Consumidor e pela Lei nº 10.820/2003.
- Demissão do Emprego: A perda de emprego pode levar a negociações para o pagamento do saldo devedor, muitas vezes com o uso de recursos como FGTS. Nesse momento delicado, é necessário buscar alternativas junto à instituição financeira.
- Falecimento ou Invalidez: Em situações extremas, como falecimento ou invalidez do tomador, o seguro prestamista ou recursos do INSS podem ser utilizados para quitar a dívida. Essa é uma situação delicada que requer procedimentos específicos por parte dos herdeiros ou do próprio beneficiário.
- Cancelamento por Fraude: Se o tomador for vítima de fraude, é possível solicitar o cancelamento do contrato e reembolso dos valores. A ação rápida, denunciando a fraude e buscando reparação, é crucial nesses casos.
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O Que Fazer em Caso de Fraude?
Registrar um boletim de ocorrência na delegacia local é o primeiro passo para documentar a situação em caso de fraude. Em seguida, o tomador deve entrar em contato com a instituição financeira, solicitando o cancelamento do contrato e o reembolso dos valores indevidamente pagos.
É crucial pedir o bloqueio dos descontos ao órgão pagador, seja o INSS ou o empregador, para evitar mais débitos não autorizados. Adicionalmente, denunciar a fraude aos órgãos de defesa do consumidor, como o Procon, Ministério Público ou Defensoria Pública, é uma medida importante para buscar apoio legal e garantir que a situação seja tratada adequadamente.
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Deixar de pagar um empréstimo consignado antes do prazo exige compreensão das leis e das circunstâncias que possibilitam essa interrupção. Sempre verifique seu contrato e direitos como consumidor, pois em situações específicas, como desistência dentro do prazo legal, carência, quitação antecipada, demissão, falecimento, invalidez ou fraude, existem possibilidades de interromper ou renegociar o pagamento do empréstimo consignado.
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