Conheça o Estatuto do Idoso e seus benefícios!
Você conhece o Estatuto do Idoso? É a LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003. Muitos que estão na melhor idade não conhecem seus direitos! Assim, por exemplo, no estatuto está publicado “Art. 3oÉ obrigação da família, da comunidade, da sociedade e do Poder Público assegurar ao idoso, com absoluta prioridade, a do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.”
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Então, se você esta na melhor idade aproveite ela! Com todos direitos e benefícios! Confira a seguir alguns deles:
I – atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;
Isso mesmo! Atendimento preferêncial é obrigatório! Assim, você deve ser atendido com preferência em filas.
II – preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas específicas;
Então, não só em filas ou afins, em políticas sociais públicas e até mesmo processos judiciais!
III – destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção ao idoso;
Assim, há várias varas especializadas na melhor idade e políticas públicas voltadas a esta parcela da população.
IX – prioridade no recebimento da restituição do Imposto de Renda
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Então a restituição do Imposto de Renda para brasileiros com 65 anos ou mais recebem
Medicamentos e afins de forma gratuita
Tem programas do governo que dão remédios, isso mesmo! Por exemplo o Programa Farmácia Popular do Brasil. Então é uma iniciativa do Governo Federal que amplia o acesso aos medicamentos pela população. Assim, permite que as Farmácias/Drogarias cadastradas no programa realizem a dispensação de medicamentos!
5o É vedado exigir o comparecimento do idoso enfermo perante os órgãos públicos, na qual será admitido o seguinte procedimento:(Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
I – quando de interesse do poder público, o agente promoverá o contato necessário com o idoso em sua residência; (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013) ou
II – quando de interesse do próprio idoso, este se fará representar por procurador legalmente constituído. (Incluído pela Lei nº 12.896, de 2013)
Então em casos de processos judiciais, o idoso pode exigir estes direitos!
Perícia médica em casa a idosos enfermos
Então caso não possa comparecer presencialmente no INSS para perícia, pode agendar o atendimento domiciliar.
Art. 34.Aos idosos, a partir de 65 (sessenta e cinco) anos, que não possuam meios para prover sua subsistência, nem de tê-la provida por sua família. Assim, é assegurado o benefício mensal de 1 (um) salário-mínimo, nos termos da Lei Orgânica da Assistência Social – Loas. (Vide Decreto nº 6.214, de 2007)
Assim, este artigo se refere ao BPC. Para saber mais clique aqui!
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