APOSENTADORIA POR IDADE: Como os SEGURADOS ESPECIAIS podem realizar a SOLICITAÇÂO, VEJA AGORA!!!
A aposentadoria por idade pode ser solicitada facilmente e ainda com a lista de documentos necessários para a solicitação, você economiza tempo!
Quando os segurados do INSS atingem uma determinada idade, esses segurados tem o direito de solicitar a Aposentadoria por Idade, temos outros critérios para ser concedido esse tipo de aposentadoria, como a carência. Temos também os segurados especiais, que são aqueles quem exercem atividades rurais de maneira individual ou também em regime de economia familiar sem vínculo de emprego como:
- Pescador artesanal;
- Pessoa com deficiência;
- Segurado Indígena;
- Trabalhador Rural.
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Como funciona a aposentadoria por idade para esses segurados especiais:
Pescador artesanal: Podem conseguir se aposentar cinco anos mais cedo, o valor recebido pelo benefício poderá ser um salário mínimo. É necessário a comprovação que o trabalhador exerceu a função de pescador durante 15 anos. Quem se encaixa nessa profissão são os catadores de caranguejo, limpador de pescado, marisqueiro, pescadores e pescadores de camarão.
É necessário três testemunhas e também documentos que comprovem suas condições, caso alguma vez o trabalhador exerceu atividade com carteira assinada, alguma atividade na área urbana, deve apresentar comprovações de seu retorno para a zona rural ou a pesca. Se o pescador é dono de peixaria, ter CNPJ registrado nessa atividade, não vai descaracterizar sua condição de segurado especial.
Pessoa com deficiência: Para homens é concedido esse benefício com a idade mínima de 60 anos de idade e para as mulheres com 55 anos de idade, é necessário comprovação de 180 meses de trabalho caracterizado na condição de pessoa com deficiência. Também a comprovação dessa condição pela perícia médica do INSS.
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Segurado indígena: É necessário ser reconhecido com indígena pela FUNAI, exercer atividade como artesão onde os produtos sejam feitos com extrativismo vegetal e se estiver trabalhando por meio rural, individualmente ou em regime de economia familiar em que as atividades não são seu principal sustento.
Também é necessário a distinção de indígena aldeado ou se é indígena não aldeado.
Trabalhador rural: Se encaixa nessa modalidade quem exerce a atividade individualmente ou em regime de economia familiar e tem como objetivo de própria subsistência. É proibido contratar funcionários permanentes por mais de 120 dias.
Membros do regime de economia familiar cônjuges ou companheiros, filhos com idade superior de 16 anos e pessoas equiparadas aos filhos.
Para solicitar a aposentadoria é possível realizar a solicitação pelo seu celular, pela plataforma Meu INSS ou pelo 135.
- Carnês de contribuição;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Comprovantes de atividade especial;
- CPF;
- Extrato de contribuição (CNIS);
- Requerimento por escrito;
- RG.
No momento da solicitação tenha em mãos os documentos citados a cima para facilitar a realização da solicitação.
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