SEGURADOS: ACÚMULO de dois BENEFÍCIOS é POSSÍVEL! GARANTA SEUS VALORES!!!
Segurados não sabem mas é possível receber o valor de dois benefícios do INSS ao mesmo tempo, mas temos alguns benefícios que não é possível.
É possível os segurados do INSS terem o direito de receberem os valores de dois benefícios, isso acontece quando o segurado tem algum benefício ativo consegue os direitos para solicitar um segundo benefício. Um exemplo que podemos utilizar nessa situação é quando o cidadão está recebendo pensão por morte e começou a ter os direitos de receber também a aposentadoria por idade ou por tempo de contribuição.
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Mas lembrando que nem todos os benefícios podem ser acumulados, a legislação determina vários benefícios como não acumuláveis, podemos ver alguns a baixo:
- Salário-maternidade + aposentadoria por invalidez.
- Auxílio-acidente + auxílio-acidente.
- Aposentadoria + auxílio-acidente.
- Salário-maternidade + auxílio-doença.
- Auxílio-doença + aposentadoria.
- Aposentadoria + abono de permanência de benefício.
- Duas pensões por morte deixadas por cônjuge, filhos ou país.
- Seguro desemprego + benefício previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente.
As regras da proibição do acúmulo de benefícios não foram alteradas com a Reforma da Previdência, mas foi alterado o modo do cálculo. A forma nova do cálculo, vai ser recebido o valor integral do benefício que é mais vantajoso mais a porcentagem dos demais benefícios.
Limite do valor do(s) outro(s) benefício(s) | Valor que você receberá |
até 1 salário-mínimo | 100% do maior benefício + 100% do(s) outro(s) benefício(s) |
entre 1 e 2 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 60% do(s) outro(s) benefício(s) |
entre 2 e 3 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 40% do(s) outro(s) benefício(s) |
entre 3 e 4 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 20% do(s) outro(s) benefício(s) |
mais de 4 salários-mínimos | 100% do maior benefício + 10% do(s) outro(s) benefício(s) |
Usando como exemplo, um segurado recebe aposentadoria no valor de R$ 3.000,00 mais uma pensão por morte no valor de R$ 2.500,00, será recebido 100% do valor da aposentadoria mais uma parte do valor da pensão por morte.
Para definirmos o valor que vai ser recebido pela pensão por morte:
- Utilizamos 100% do valor do salário mínimo (1º faixa), R$ 1.100,00;
- Pegamos 60% do valor do salário mínimos (2º faixa), R$ 660,00;
- Estamos na terceira faixa (entre 2 e 3 salários-mínimos). Usamos o valor total do benefício e subtraímos pelo valor mínimo dessa faixa (2 salários-mínimos) R$ 2.500,00 – 2.200,00 = R$ 300,00. Pegamos 40% do valor, R$ 120,00.
- Pegamos os valores de todos os valores dos passos anteriores e somamos, R$ 1.100,00 + R$ 660,00 + R$ 120,00 = R$ 1.880,00
- Pegamos o valor da aposentadoria e somamos com o valor, R$ 3.000,00 + R$ 1.880,00 = R$ 4.880,00.
Dessa maneira é calcula, após a reforma da previdência. A partir de seguir todos esses passos será possível saber o valor que você tem direito de receber com os dois benefícios.
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