AUXÍLIO-RECLUSÃO: Como ter direito ao BENEFÍCIO DO INSS, Requisito Comprovar Prisão
Auxílio-reclusão para ser solicitado tem que ser respeitado vários requisitos para ser concedido o auxílio, deve comprovar a prisão do segurado.
O auxílio-reclusão tem como objetivo ajudar financeiramente as famílias onde o integrante responsável pelo sustento dela foi preso, evitando assim que a família não fique sem uma renda mensal para quitar suas dívidas e as necessidades como comida, água, etc…
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Para ter direito a esse benefício, como os outros benefícios do INSS, temos vários critérios que devem ser respeitados para receber o valor mensal. Um dos critérios é que os familiares devem depender só daquele integrante que foi preso, temos três classes dependentes que estabelece entre os familiares quem tem preferência de receber o auxílio reclusão, classe 01 que é para cônjuge/companheiro e filhos, classe 02 que é para os pais e a classe 03 que é para irmãos. Essas classes funcionam como uma espécie de hierarquia 1>2>3.
Requisitos do auxílio-reclusão:
• Comprovar a prisão;
• O preso deve possuir carência de 24 meses;
• O preso deve possuir dependentes;
• Preso deve possuir baixa renda;
• Preso deve possuir qualidade de segurado;
• Preso não deve possuir remuneração.
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Como conseguimos comprovar a prisão do segurado?
Um dos requisitos para conseguir que seja aprovada sua solicitação para receber o auxílio-reclusão é comprovar a prisão do familiar ao INSS, o documento que é aceito pelo INSS para comprovar a prisão é a certidão judicial que relata o efetivo recolhimento à prisão.
A partir de 18 de junho de 2019, as prisões ocorridas deve ser prisão de regime fechado, ou seja, vai ser mantido o tempo todo na prisão o segurado, devido uma lei de 2019 que acabou alterando a regra. Para os segurados que foram presos ante desta data o regime da prisão deve ser fechado, mas também semi-aberto.
Deve ser comprovado a cada três meses ao INSS que o segurado ainda permanece preso, poderá ser comprovado através de uma declaração de cárcere que é emitido pela unidade prisional onde o segurado se encontra preso.
Dica bônus: Aconselhamos que fique atento na data correta em que o segurado foi preso e também qual regime foi concedido a ele.
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