AUXÍLIO-RECLUSÃO: Quais os OBJETIVOS e como FUNCIONA, VEJA AGORA!!!
Auxílio-reclusão é uma forma de auxiliar financeiramente a família de um segurado que foi preso e que era o único provedor de sustento da família.
O auxílio-reclusão foi criado em 1960, cujo objetivo é auxiliar financeiramente a família em que o um dos integrantes que fornece a renda mensal foi preso, assim a família não fica sem dinheiro para sustento principalmente se o preso é o único provedor de sustento. Até outubro do ano de 2019, só 4,4% das famílias dependentes dos presos recebiam os valores fornecidos pelo auxílio-reclusão.
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Para ter direito a esse benefício, os familiares devem depender financeiramente do familiar que está preso para conseguir se sustentar. Depende também se a pessoa que requer o benefício possuí alguma relação próxima ao preso, temos 3 classes dependentes:
Cônjuge/companheiro e filhos, Classe 01: Nesse caso não é necessário a comprovação ao INSS que era dependente economicamente do segurado, será necessário comprovar o grau de relação ao preso. Quem se encaixa nessa classe são e quais documentos vão ser necessários para comprovar a relação com o preso:
- Companheiro, certidão de união estável ou outros documentos que comprove a relação;
- Cônjuge, certidão de casamento;
- Filho não emancipado que tem menos de 21 anos de idade, certidão de nascimento;
- Filho que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade, certidão de nascimento.
Pais, Classe 02: Nessa classe quem se encaixa são os pais do preso, eles devem comprovar que possuem dependência do filho economicamente. Nesse caso deve ser mostrado ao INSS que você necessitava do seu filho para ajudar economicamente.
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Irmãos, Classe 03: Nessa classe se encaixa irmãos do preso.
- Irmão não emancipado que tem menos de 21 anos de idade;
- Irmão que seja inválido ou que tenha deficiência intelectual ou mental ou deficiência grave, de qualquer idade.
Como funciona:
Essas classes funcionam como uma espécie de hierarquia 1>2>3, quem é da classe 01 possui preferência sobre a classe 02, quem é da classe 02 possui preferência sobre a classe 03, ou seja, se o preso tem dependentes que se encaixam na classe 01 e dependentes que se encaixam na classe 02, quem vai ter o direito ao auxílio é quem se encaixa a classe 01.
Classes: | Quem possuí direito: |
Classe 01 | POSSUÍ |
Classe 02 | POSSUÍ SE NÃO TEM DEPENDENTES NA CLASSE 01 |
classe 03 | POSSUÍ SE NÃO TEM DEPENDENTES NA CLASSE 01 E 02 |
Requisitos do auxílio-reclusão:
• Comprovar prisão;
• O preso deve possuir carência de 24 meses;
• O preso deve possuir dependentes;
• Preso deve possuir baixa renda;
• Preso deve possuir qualidade de segurado;
• Preso não deve possuir remuneração.
O auxílio pode ser solicitado logo após a prisão, mas não há prazo para realizar a solicitação.
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