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Empréstimos consigandos

SAIU DATA: FIM dos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS + Suspensão dos empréstimos por 120 dias

Por Milena Silva
07/05/2022
Em Empréstimo, Margem 5%
0

SAIU DATA: FIM dos EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS + Suspensão dos empréstimos por 120 dias

Atenção! Data confirmada para fim dos empréstimos consignados e suspensão por 120 dias. Veja a seguir, todas as informações:

O Programa de Renda e Oportunidade de iniciativa do Governo Federal, possibilitou o aumento de margem para empréstimos consignados em 5%. Essa ampliação se deu pela Medida Provisória (MP) n.º 1.106 e teve a inserção de uma emenda de autoria do Deputado Ricardo Silva. Desse modo, a Lei n.º 10.820 de 2003 deve ter alterações.

Nesse sentido, o intuito é ampliar a margem para empréstimos aos segurados do INSS. Bem como, permitir que os beneficiários do BPC/LOAS e componentes de Programas de transferência de renda do Governo do País, possam ter o seu acesso garantido.

Além disso, a emenda protocolada deve modificar a Lei n.º 13.864 de 2019. No que diz respeito, a devolução de montantes aos cofres públicos. Mas, o grande objetivo dessa emenda, é a suspensão dos pagamentos de empréstimos, pelo período de 120 dias.

Dessa forma, os pagamentos das parcelas dos empréstimos, devem ficar suspensos de modo temporário. Sejam valores debitados de benefícios do INSS, salários, vencimentos, subsídios, entre outros.

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Boa notícia para a suspensão dos empréstimos:

A boa notícia, é que os valores de empréstimos, que não forem descontados no período de suspensão, devem ter sua inclusão das parcelas no final do contrato, permanecendo o número de meses. Contudo, sem a cobrança de taxas, juros, multas ou qualquer outro adicional.

De acordo com Ricardo Silva, a emenda protocolada tem caráter emergencial. Para que assim, o valor das parcelas dos empréstimos, não sobrecarregue o orçamento dos beneficiados. Com isso, os recursos contratados podem ser utilizados apenas para despesas urgentes.

Nesse contexto, o Senado Federal apresentou em 2020, o Projeto de Lei (PL) de n.º 1328. O qual, requer que os pagamentos do empréstimos sejam suspensos apenas para os segurados do INSS. Diferente da emenda proposta por Ricardo Silva, que abrange um público maior.

Quando começa a valer a suspensão?

Para que a emenda que trata da suspensão dos empréstimos por 120 dias, ter validade precisa ser votada. Assim, a votação da temática deve acontecer em conjunto com a MP da ampliação da margem. Pois, uma Medida Provisória, tem vigência 60 dias, podendo ter prorrogação por mais 60 dias. Chegando ao total de 120 dias, precisando que o Congresso Nacional, vote e passe a ter força de lei.

Sobretudo, a votação precisa ocorrer até o dia 17/07/2022. Assim, caso não ocorra até essa data, a MP deixa de valer e o aumento de margem chega ao fim. Então, a emenda da suspensão não tem como ser aprovada.

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Apaixonada pela leitura e escrita, bacharel em direito e encantada pelo direito previdenciário. Encontrou uma forma de desempenhar um ótimo trabalho atuando como redatora no Blog da João Financeira.

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