Saiu emenda: Suspensão dos empréstimos consignados por 120 dias
Houve a inclusão da emenda 17 junto à Medida Provisória 1106/2022 que trata de aumento de margem para empréstimos consignados. Essa emenda propõe a suspensão do pagamento das parcelas por 120 dias. Veja como funciona
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O Deputado Federal Ricardo Silva incluiu uma emenda à MP 1106/2022 que trata do aumento de margem para empréstimos consignados. Essa emenda tem como objetivo ajudar financeiramente os grupos que tem direito a essa modalidade de crédito.
O texto da emenda propõe o seguinte: pelo prazo de 120 dias, ou seja, 4 meses, fica suspensa a cobrança das parcelas de empréstimos consignados contratados. Então, o valor não pode ser descontado dos salários dos trabalhadores ou benefícios do INSS.
Essa emenda beneficia os segurados do INSS, servidores públicos e militares. As parcelas que não forem pagas nesses 120 dias, passam para o final do contrato, sem acréscimo de juros ou qualquer encargo. Assim, quem está com dificuldades financeiras agora, terá um alívio no bolso.
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É importante lembrar que o Senado Federal já havia apresentado um Projeto de Lei para suspender a cobrança de empréstimos consignados (PL 1328/2020). Mas, essa proposta apenas beneficiava os segurados do INSS, deixando de fora todos os outros grupos. Então, a emenda vai incluir todos.
A partir de quando começa a valer a emenda?
A emenda para suspensão do pagamento das parcelas de empréstimos consignados passará por votação junto com a Medida Provisória do aumento de margem. Uma MP tem validade de 120 dias. Nesse período, precisa passar por votação no Congresso Nacional, para que ganhe força de lei.
O prazo final para votação é 17/07/2022. Então, se não passar por votação até essa data, a medida provisória deixa de valer e, consequentemente, a emenda não terá como ser aprovada.
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