Aposentados e servidores poderão ficar sem pagar os empréstimos durante 120 dias
Uma ótima notícia para os aposentados e servidores que possuem contrato de empréstimos consignados. Poderá haver a suspensão da cobrança das parcelas pelo prazo de 120 dias. Veja como:
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Uma emenda do Deputado Ricardo Silva, incluída na Medida Provisória 1.106/22 tem como objetivo suspender a cobrança de parcelas de empréstimos consignados pelo período de 120 dias.
Essa Medida Provisória aumenta a margem dos empréstimos em 5%, chegando a 40% sua margem total. Dessa forma, 35% do salário do beneficiário INSS pode ser usado para retirar empréstimo consignado e 5% para cartão de crédito consignado.
A emenda 17 incluída na MP solicita que não haja desconto do salário dos servidores ou benefício dos aposentados e demais segurados INSS pelo período de 120 dias. Sendo assim, as parcelas que não foram cobradas agora serão passadas para o fim do contrato, sem acréscimo de juros, multas ou demais encargos.
De acordo com o autor da emenda, a suspensão da cobrança das parcelas de empréstimos é uma medida emergencial ainda pensando nos impactos causados pela pandemia. Dessa forma, as famílias conseguem usar os valores para gastos mais urgentes.
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Quando a suspensão começa a valer?
A emenda para suspender o pagamento de parcelas de empréstimos foi incluída na MP do aumento de margem. Então, começa a valer quando o Congresso Nacional votar a sua aprovação ou não.
Uma Medida Provisória tem o prazo de 120 dias para passar por votação e ganhar força de lei para a validade permanente. No caso da MP 1106, o prazo vai até o dia 17/07/2022 para passar pela votação no Congresso. Sendo assim, a emenda terá aprovação junto com a Medida Provisória, até essa data.
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