Suspensão do pagamento dos empréstimos consignados por 120 dias: Saiba como funciona
Os aposentados do INSS e demais grupos, podem ter uma suspensão nos pagamentos dos empréstimos consignados neste ano! Confira:
Através da MP 1.106, os aposentados e pensionistas do INSS, passaram a usufruir com um aumento de 5% na margem consignável.
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Desse modo, liberando um valor maior na contratação de empréstimos consignados a estes grupos.
Além disso, agora a margem consignável também teve a liberação para os brasileiros contemplados por Benefício de Prestação Continuada (BPC).
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Suspensão dos consignados:
O Deputado Federal Ricardo Silva, incluiu uma emenda na MP 1.106, no qual, suspende então o desconto das parcelas dos consignados por 120 dias.
Dessa forma, por quatro meses, os aposentados não terão o desconto no salário que recebe do INSS, para quitar seu empréstimo.
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A suspensão dos pagamentos dos consignados, destinada então parta os segurados do INSS, servidores públicos e demais brasileiros que tem acesso ao crédito.
Desse modo, estas parcelas que virem deixar de ser cobrada, serão passadas para o final do contrato, não tendo a cobrança de taxas.
Vale ressaltar que esta suspensão nos pagamentos dos consignados, ainda não está valendo para os aposentados do INSS.
Além disso, a MP 1.106, precisa também ter a votação ainda para tornar-se válida a longo prazo para os grupos terem acesso à margem dos consignados.
Dessa forma, se a MP não for votada até 17 de julho desse ano, a margem dos consignados deve retornar ao percentual original.
Assim, os aposentados e demais grupos que utilizaram a margem, devem ficar negativados.
Como a emenda que suspende os pagamentos dos consignados, está inclusa na MP, será votada juntamente com esta.
Desse modo, para a suspensão valer aos segurados, deve aguardar ter também a votação da MP 1.106.
Para a MP da margem dos consignados ter a aprovação, torna-se necessário então ter a votação no Congresso Nacional.
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