Surpresa: Suspensão dos empréstimos consignados do INSS
Os cidadãos brasileiros que possuem direito a empréstimos consignados agora têm uma boa surpresa em relação a essa modalidade. O pagamento será suspenso de forma temporária. Confira como vai funcionar.
O Deputado Ricardo Silva incluiu uma emenda à Medida Provisória 1106 que aumenta a margem do empréstimo consignado. A emenda altera a Lei 10.820 de 17 de dezembro de 2003 para ampliar a margem de crédito consignado aos segurados INSS e autorizar a realização por quem ganha Benefício de Prestação Continuada e programas federais de transferência de renda.
Além disso, altera a Lei 13.846 de 18 de junho de 2019 para dispor sobre a restituição de valores aos cofres públicos. O objetivo da emenda incluída à MP 1106 é estabelecer a suspensão temporária dos pagamentos das prestações das operações de crédito consignados por 120 dias.
Ou seja, o pagamento de empréstimo consignado fica suspenso por esse prazo, tanto descontos nos salários, subsídios, vencimentos e benefícios do INSS e salários dos servidores públicos.
As parcelas que não forem descontadas nesse período serão incluídas ao final do contrato em igual número de meses, sem cobrança de multas, taxas, juros ou qualquer encargo.
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De acordo com o autor da emenda, trata-se de uma medida emergencial para amenizar o peso das parcelas desse empréstimo nos orçamentos das famílias. Dessa forma, possibilita o uso dos recursos em despesas mais urgentes.
O Senado Federal apresentou o PL 1328/2020, que também trata da suspensão do pagamento de parcelas. Mas, o projeto somente beneficia os segurados do INSS. Então a emenda busca ampliar a suspensão dos descontos para esses outros grupos também.
Quando a suspensão começa a valer?
A emenda para suspensão do pagamento das parcelas de empréstimos consignados passará por votação junto com a Medida Provisória do aumento de margem. Uma MP tem validade de 120 dias. Nesse período, precisa passar por votação no Congresso Nacional, para que ganhe força de lei.
O prazo final para votação é 17/07/2022. Então, se não passar por votação até essa data, a medida provisória deixa de valer e, consequentemente, a emenda não terá como ser aprovada.
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