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Todo segurado sonha com a aposentadoria, nada mais merecido do que depois de anos exercendo sua profissão o trabalhador ter sua aposentadoria concedida

APOSENTADORIA: COMO se APOSENTAR neste ANO! VEJA AGORA!!!

APOSENTADORIA: COMO se APOSENTAR neste ANO! VEJA AGORA!!!

Por Gustavo Baggio
08/01/2022
Em Aposentado, Dinheiro, INSS
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APOSENTADORIA: COMO se APOSENTAR neste ANO! VEJA AGORA!!!

O trabalhador para ter a aposentadoria tem que se encaixar em vários requisitos para obter o direito de ter sua aposentadoria garantida.

Todo segurado sonha com a aposentadoria, nada mais merecido do que depois de anos exercendo sua profissão o trabalhador ter sua aposentadoria concedida, o segurado para ter o direito de se aposentar, tem que se encaixar em uma série de requisitos. Vale ressaltar que existem vários tipos de aposentadoria, elas possuem requisitos semelhantes, mas também alguns distintos.

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Para os segurados que planejam se aposentar neste ano, devem verificar se eles se enquadram nesses requisitos mencionados que estão previstos na legislação, alguns desses requisitos já estão sendo alterados pela reforma da previdência. A reforma da previdência ela tem o objetivo de realizar a transferência gradual da aposentadoria por tempo de contribuição que não possuí critério etário, para aposentadoria com uma idade mínima.

Aposentadoria por idade: Com a reforma da previdência ocorreu três alterações, mas essas mudanças só atingem aqueles segurados que começaram contribuir depois de entra a vigência da nova reforma da previdência.  A primeira alteração foi na idade mínima que para as mulheres antes de reforma eram de 60 anos e subiu para 62 anos de idade, para os homens permaneceu na mesma idade mínima que é de 65 anos de idade.

A segunda alteração foi no requisito da contribuição até antes da reforma, era considerada a carência e passou a ser considerada o tempo de contribuição, para trabalhadores homens é necessário 20 anos de contribuição e para as trabalhadoras mulheres é necessário 15 anos de contribuição. A terceira alteração foi no modo que o cálculo do benefício é feito, antes da reforma o valor resultado do cálculo era feito a partir de 100% de média das contribuições e depois da reforma passou a ser calculado com 60% de média das contribuições sofrendo um acréscimo de 2% a cada ano que passar dos 20 anos de contribuições para os homens e 15 anos de contribuições para as mulheres. Para os dois o limite é de 100%.

A aposentadoria por idade para pessoas com deficiências, esse benefício não sofreu alterações com a reforma de previdência, ela é concedida para homens que tem mais de 60 anos e 55 anos para mulheres com um período de 180 meses de carência.

Aposentadoria por invalidez: É um benefício destinado aos trabalhadores que estão impossibilitados permanentemente de trabalhar, como o benefício citado anterior é necessário também a perícia médica do INSS para ver como está o estado do segurado.

Para poder receber esse auxílio, tem alguns requisitos para ter o direito:

  • Incapacidade total de exercer novamente sua função;
  • Não é possível readaptar a atividade;
  • Incapacidade tem que ser permanente;
  • Carência de 12 contribuições mensais.

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Aposentadoria por tempo de contribuição: A aposentadoria por tempo de contribuição está prevista na lei de benefícios nº 8.2013 de 24 de julho de 1991 no Art. 18 e seus requisitos a partir do Art. 52 do mesmo. Ainda alguns segurados conseguirão se aposentar se aposentar com as regras da lei antiga.

Requisitos da regra antiga:

  • Mulher: Necessário ter contribuído por 30 anos de serviço em um período de 15 anos de pagamentos sem atrasos.
  • Homem: Necessário ter contribuído por 35 anos de serviço e um período de 15 anos de pagamentos sem atrasos.

Após a Reforma da Previdência, é também necessário ter uma idade mínima, para as mulheres é necessário ter 62 anos e ter pago contribuições por 15 anos. Para os homens é necessário ter 65 anos e ter pago contribuições por 20 anos.

Para os segurados que estavam empregados antes da Reforma da Previdência, é necessário aderir às regras de transição para ser possível a antecipação da aposentadoria.

Aposentadoria por pontos:

Modalidade por tempo de contribuição, agora para se aposentar precisa somar a idade com o tempo de contribuição.

  • Mulheres: É necessário ter 86 pontos e 30 anos de contribuição;
  • Homens:  É necessário ter 96 pontos e 30 anos de contribuição.

De acordo com essa regra, todos os anos é aumentado um ponto, esse aumento acontecerá até que seja atingido o limite almejado para a lei que 100 pontos para as mulheres e 105 pontos para os homens.

Idade progressiva:

  • Mulheres: Podem solicitar esse benefício quando ter no mínimo 56,5 anos de idade e 30 anos de contribuição;
  • Homens:  Podem solicitar esse benefício quando ter no mínimo 61,5 anos de idade e 35 anos de contribuição.

Pedágio 50%:

Essa norma não é para todos os segurados, o segurado que já estava até a data de entrada da Emenda Constitucional 103 há a menos de dois anos para completar o tempo de contribuição, é necessário 30 anos para as mulheres e 35 anos para os homens. A partir do momento que o tempo de contribuição for concluído, logo vai ser aplicado o tempo adicional de 50%.

Pedágio 100%:

Esse pedágio atinge os segurados do regime geral, faltando apenas dois anos para pagar a contribuição mínima, as mulheres de 30 anos e os homens de 35 anos poderão se aposentar sem atingir a idade mínima, após o pagamento de 50% da taxa pelo restante do período. Taxa de 100%: Esta regra só se aplica a mulheres com mais de 57 anos e homens com mais de 60 anos. Para os homens, eles devem fazer contribuições por pelo menos 33 anos até a reforma entrar em vigor e completar um período adicional igual a 100% do tempo para chegar a 35 anos de contribuições. Para as mulheres, devem ter pelo menos 28 anos de contribuição e cumprir um período adicional igual a 100% do tempo necessário para atingir 30 anos.

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Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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