DONAS DE CASA também PODEM se APOSENTAREM pelo INSS! VEJA AGORA COMO!!!
As donas de casa podem se tornarem seguradas do INSS, através de contribuições vão ter o direito a vários benefícios!
Muitas donas de casa não sabem que é possível, mas elas também podem se aposentar pelo INSS mesmo que não estão exercendo alguma atividade remunerada. A dona de casa pode virar segurada do INSS para ter o direito a vários benefícios inclusive a aposentadoria, elas podem se tornar seguradas realizando contribuições individualmente.
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Primeiramente ela vai ter que realizar um cadastro no INSS e entender como vai realizar as contribuições e como funciona, compreendendo tudo isso, a dona de casa vai garantir quando for idosa uma vantagem que é receber mensalmente o valor do benefício. Como elas vão realizar contribuições individuais devido não trabalharem com carteira assinada e não estão recebendo algum salário mensal por isso, as donas de casa vão ser consideradas pela Previdência Social como contribuintes facultativos.
Contribuinte Facultativo: O contribuinte facultativo é aquele contribuinte que não trabalha, não exerce uma atividade remunerada, mas quer garantir os direitos dos benefícios do INSS. Quando o contribuinte se enquadra nesta condição, ele poderá escolher em contribuir com a alíquota de 20% do salário mínimo ao carnê de GPS ou pode optar por contribuir com a alíquota de 11%. A alíquota de 20% garante todos os benefícios da Previdência Social e a alíquota de 11% não dá o direito à aposentadoria de tempo de contribuição.
O GPS é um documento hábil que serve para o recolhimento das contribuições sociais que vai ser utilizada pela empresa, autônomo, contribuinte facultativo, empregador doméstico ou segurado especial. Esse documento pode ser impresso pela plataforma Meu INSS ou ser solicitado em alguma agência do INSS.
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Se a dona de casa optar em escolher à aposentadoria por idade, temos alguns requisitos que tem que serem cumpridos, um dos requisitos é que a segurada tem que comprovar a idade, a idade mínima é de 62 anos para a segurada. Se por acaso a segurada começou suas contribuições ao INSS antes de ocorrer a Reforma da Previdência que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, a segurada possui algumas vantagens.
Uma das vantagens que é possível desfrutar de uma regra que ajuda contribuir para reduzir a idade mínima necessária, mas é aconselhado que a segurada busque o auxílio de um advogado para lhe orientar. Outro requisito é que a segurada deve contribuir com pelo menos 15 anos para conseguir ter o direito à aposentadoria.
Dica Bônus: O INSS oferece também outros planos de aposentadorias além da aposentadoria por idade, no blog João Financeira temos várias matérias que explicam como funciona, quais requisitos precisa cumprir, quem tem o direito, todas informações sobre esses outros tipos de aposentadoria. Ative agora as notificações do blog para não perder as últimas noticias dos seus benefícios, garanta agora ficar sabendo de todos os seus direitos como segurado do INSS! Forte abraço!
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