O atual presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta semana o projeto de lei que muda as regras para o pagamento de perícias judicias em processos que envolvem o INSS.
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Mudança no pagamento de perícias judiciais
Durante uma solenidade realizada no Palácio do Planalto, no dia 4 de maio, o presidente Jair Bolsonaro, sancionou o Projeto de Lei nº 4.491, que determina as novas regras para o pagamento de honorários periciais em processos que envolvem o INSS. As perícias judiciais são fundamentais em ações que envolvem o pagamento de benefícios assistenciais a pessoas com deficiência ou benefícios previdenciários decorrentes de incapacidade laboral.
No entanto, a sanção só foi publicada no dia de hoje, e está disponível no Diário Oficial da União.
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De acordo com o projeto sancionado, o pagamento das perícias judicias que envolvem o INSS será feito antecipadamente pelo Governo Federal. Do mesmo modo, as perícias que ocorrem no período entre 20 de setembro de 2021 e 5 de maio de 2022, também serão agraciadas pela sanção.
Segundo o PL nº 4.491, o responsável pelo pagamento da perícias será o perdedor da ação. Exceto em casos de segurados que tenham direito à justiça gratuita, nos termos da legislação processual civil.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho explicou: “Nessas situações, os valores não serão cobrados. A nova redação determina que os honorários periciais sejam antecipados pelo INSS e pagos pela parte perdedora ao final do processo. A regra se aplica, inclusive, para as ações de acidente do trabalho, de competência da Justiça estadual”.
No entanto, caso fique comprovado durante o processo que o autor tem condições financeiras de arcar com os custo da perícia, o juiz pode determinar que o autor seja responsável pelo pagamento.
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