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O INSS possui vários tipos de benefícios previdenciários disponíveis para seus segurados, um desses benefícios muito requisitado pelos segurados é o auxílio-doença

PERÍCIA MÉDICA INSS: SEGURADO deve REALIZA-LA para ter seu BENEFÍCIO CONCEDIDO! VEJA AGORA!!!

PERÍCIA MÉDICA INSS: SEGURADO deve REALIZA-LA para ter seu BENEFÍCIO CONCEDIDO! VEJA AGORA!!!

Por joaofinanceira
30/07/2021
Em Aposentado, Dinheiro, INSS
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PERÍCIA MÉDICA INSS: SEGURADO deve REALIZA-LA para ter seu BENEFÍCIO CONCEDIDO! VEJA AGORA!!!

A perícia médica do INSS, deve ser realizada em alguns benefícios e algumas ações de regularização de benefícios que o INSS realiza anualmente. A perícia é um fator decisivo para ter o auxílio-doença concedido.

O INSS possui vários tipos de benefícios previdenciários disponíveis para seus segurados, um desses benefícios muito requisitado pelos segurados é o auxílio-doença que é um dos auxílios por incapacidade, o objetivo do auxílio é ajudar financeiramente o segurado que necessita se afastar por um determinado tempo de suas atividades profissionais devido alguma doença ou acidente de trabalho que impossibilite esse segurado de trabalhar.

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O auxílio só é concedido se o segurado precise se afastar de suas atividades por mais de 15 dias, mas para isso é necessário ser comprovado para o INSS o estado de saúde através da realização de perícia médica. Como todo benefício do INSS, ele possuí requisitos que o segurado deve cumprir pra receber o auxílio, como:

  • Carência: Segurado é necessário cumprir 12 meses de carência, mas existe situações de doenças graves que isenta o segurado desse requisito;
  • Incapacidade laboral: Como já comentado anteriormente, o segurado deve estar com alguma impossibilidade mental ou física que o impede de realizar suas atividades profissionais;
  • Qualidade de segurado: Enquanto o segurado estiver realizando suas contribuições para o INSS, é mantida a qualidade de segurado, mas se caso o segurado não está mais conseguindo contribuir temos o período do graça. O período de graça mantém em situações a qualidade de segurado em um período de até 36 meses. Se caso o segurado perdeu a qualidade de segurado, ele deve cumprir com metade da carência a partir da nova filiação realizada à Previdência Social.

Perícia Médica do INSS:

A perícia médica realizada pelo INSS é um dos fatores mais importantes para ter o auxílio-doença concedido, é através dela que o INSS analisa se o segurado realmente não tem condições físicas ou mentais para exercer por um determinado período suas atividades profissionais. É de extrema importância que o segurado sempre compareça à perícia para ter seu benefício garantido, caso não irá ter como comparecer é importante remarca-la dentro dos prazos estabelecidos pelas portarias do INSS.

Se o segurado não conseguir comparecer à perícia médica no dia agendado, é possível remarcar o horário até três dias anteriores do dia agendado através da central telefônica do INSS 135 ou pela plataforma Meu INSS, lembrando que só é possível remarcar apenas uma vez a perícia. Em caso que o segurado está internado ou está em restrição ao leito, o prazo para realizar a remarcação do horário é de sete dias anteriores ou até a data agendada da perícia médica, necessário solicitar a realização da perícia no hospital ou na residência pela plataforma Meu INSS.

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Caso o segurado impossibilitado de trabalhar não conseguir comparecer a data agendada, não realizar a remarcação da perícia ou solicitar o cancelamento do requerimento, o segurado fica impossibilitado de solicitar novamente o auxílio-doença pelos próximos 30 dias. Se nos últimos 15 dias do auxílio-doença, o segurado perceba que o prazo concedido pelo INSS é insuficiente de se recuperar e ainda não é possível retornar para as atividades, é possível a solicitação de prorrogação do auxílio através da central telefônica ou pela plataforma digital do INSS e será realizada novamente uma perícia médica.

Se caso teve indeferimento ou cessação do auxílio, não é mais possível ser solicitada a prorrogação, o segurado pode optar em entrar com um recurso à Junta de Recursos, com prazo de até 30 dias a partir da data que foi tomada ciência da decisão do INSS.

Prazos do reagendamento perícia médica  
Segurado não irá conseguir comparecer a 1ª perícia agendadaRemarcação do horário é possível até três dias anteriores da data marcada.Remarque pela central 135 ou pelo Meu INSS.
Segurado não irá conseguir comparecer a 1ª perícia médica devido estar internado ou está em restrição ao leitoRemarcação do horário é possível sete dias ou até a data agendada.Solicite a realização da perícia no hospital ou na residência pela plataforma Meu INSS.
Segurado não irá conseguir comparecer a 1ª perícia agendada e não realizou o reagendamentoImpossibilitado de solicitar o auxílio por 30 dias. 
Prorrogação auxílio-doença  
Segurado percebeu que no prazo estabelecido pelo INSS não vai conseguir se recuperar para exercer a atividadeNos últimos 15 dias do afastamento é importante que seja solicitada a prorrogação.Solicite pela central 135 ou pelo Meu INSS.
Indeferimento do auxílio-doença  
Segurado teve seu pedido de prorrogação negadoEntre com um recurso com prazo de até 30 dias a partir da data que foi tomada ciência da decisão do INSS.Entre com o recurso através da Junta de Recursos.

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Leia mais: MARGEM de 40%: Em que BANCOS pode solicitar o CRÉDITO CONSIGNADO e quais DOCUMENTOS NECESSÁRIOS!!!

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PROCEDIMENTO PROVA DE VIDA: GRUPO de SEGURADOS correm o risco de PERDER seu BENEFÍCIO se NÃO FIZEREM ISSO!

joaofinanceira

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Hoje sexta-feira (30) é o último dia de um grupo de segurados do INSS realizarem a prova de vida, é de extrema importância que esses segurados realizem o procedimento para não ter os valores mensais recebidos pelos benefícios serem cortados pelo instituto.

PROCEDIMENTO PROVA DE VIDA: GRUPO de SEGURADOS correm o risco de PERDER seu BENEFÍCIO se NÃO FIZEREM ISSO!

Os brasileiros que querem ter os mesmos direitos que os segurados do INSS, mas não possuem um emprego formal, para terem os direitos, os trabalhadores podem contribuir com a guia da previdência social.

CONTRIBUIÇÃO GPS: 5 MANEIRAS de PAGAR a GUIA! VEJA agora a mais ACESSÍVEL!

O projeto de lei 4.732/2020 está sendo julgada pela Câmara de Deputados, o autor do projeto de lei Pompeo de Mattos (PDT-RS) apresentou a proposta no dia 25 de setembro de 2020 na Câmara dos Deputados.

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