PERÍCIA MÉDICA INSS: SEGURADO deve REALIZA-LA para ter seu BENEFÍCIO CONCEDIDO! VEJA AGORA!!!
A perícia médica do INSS, deve ser realizada em alguns benefícios e algumas ações de regularização de benefícios que o INSS realiza anualmente. A perícia é um fator decisivo para ter o auxílio-doença concedido.
O INSS possui vários tipos de benefícios previdenciários disponíveis para seus segurados, um desses benefícios muito requisitado pelos segurados é o auxílio-doença que é um dos auxílios por incapacidade, o objetivo do auxílio é ajudar financeiramente o segurado que necessita se afastar por um determinado tempo de suas atividades profissionais devido alguma doença ou acidente de trabalho que impossibilite esse segurado de trabalhar.
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O auxílio só é concedido se o segurado precise se afastar de suas atividades por mais de 15 dias, mas para isso é necessário ser comprovado para o INSS o estado de saúde através da realização de perícia médica. Como todo benefício do INSS, ele possuí requisitos que o segurado deve cumprir pra receber o auxílio, como:
- Carência: Segurado é necessário cumprir 12 meses de carência, mas existe situações de doenças graves que isenta o segurado desse requisito;
- Incapacidade laboral: Como já comentado anteriormente, o segurado deve estar com alguma impossibilidade mental ou física que o impede de realizar suas atividades profissionais;
- Qualidade de segurado: Enquanto o segurado estiver realizando suas contribuições para o INSS, é mantida a qualidade de segurado, mas se caso o segurado não está mais conseguindo contribuir temos o período do graça. O período de graça mantém em situações a qualidade de segurado em um período de até 36 meses. Se caso o segurado perdeu a qualidade de segurado, ele deve cumprir com metade da carência a partir da nova filiação realizada à Previdência Social.
Perícia Médica do INSS:
A perícia médica realizada pelo INSS é um dos fatores mais importantes para ter o auxílio-doença concedido, é através dela que o INSS analisa se o segurado realmente não tem condições físicas ou mentais para exercer por um determinado período suas atividades profissionais. É de extrema importância que o segurado sempre compareça à perícia para ter seu benefício garantido, caso não irá ter como comparecer é importante remarca-la dentro dos prazos estabelecidos pelas portarias do INSS.
Se o segurado não conseguir comparecer à perícia médica no dia agendado, é possível remarcar o horário até três dias anteriores do dia agendado através da central telefônica do INSS 135 ou pela plataforma Meu INSS, lembrando que só é possível remarcar apenas uma vez a perícia. Em caso que o segurado está internado ou está em restrição ao leito, o prazo para realizar a remarcação do horário é de sete dias anteriores ou até a data agendada da perícia médica, necessário solicitar a realização da perícia no hospital ou na residência pela plataforma Meu INSS.
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Caso o segurado impossibilitado de trabalhar não conseguir comparecer a data agendada, não realizar a remarcação da perícia ou solicitar o cancelamento do requerimento, o segurado fica impossibilitado de solicitar novamente o auxílio-doença pelos próximos 30 dias. Se nos últimos 15 dias do auxílio-doença, o segurado perceba que o prazo concedido pelo INSS é insuficiente de se recuperar e ainda não é possível retornar para as atividades, é possível a solicitação de prorrogação do auxílio através da central telefônica ou pela plataforma digital do INSS e será realizada novamente uma perícia médica.
Se caso teve indeferimento ou cessação do auxílio, não é mais possível ser solicitada a prorrogação, o segurado pode optar em entrar com um recurso à Junta de Recursos, com prazo de até 30 dias a partir da data que foi tomada ciência da decisão do INSS.
Prazos do reagendamento perícia médica | ||
Segurado não irá conseguir comparecer a 1ª perícia agendada | Remarcação do horário é possível até três dias anteriores da data marcada. | Remarque pela central 135 ou pelo Meu INSS. |
Segurado não irá conseguir comparecer a 1ª perícia médica devido estar internado ou está em restrição ao leito | Remarcação do horário é possível sete dias ou até a data agendada. | Solicite a realização da perícia no hospital ou na residência pela plataforma Meu INSS. |
Segurado não irá conseguir comparecer a 1ª perícia agendada e não realizou o reagendamento | Impossibilitado de solicitar o auxílio por 30 dias. |
Prorrogação auxílio-doença | ||
Segurado percebeu que no prazo estabelecido pelo INSS não vai conseguir se recuperar para exercer a atividade | Nos últimos 15 dias do afastamento é importante que seja solicitada a prorrogação. | Solicite pela central 135 ou pelo Meu INSS. |
Indeferimento do auxílio-doença | ||
Segurado teve seu pedido de prorrogação negado | Entre com um recurso com prazo de até 30 dias a partir da data que foi tomada ciência da decisão do INSS. | Entre com o recurso através da Junta de Recursos. |
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