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Início Aposentado
Para os contribuintes do INSS que estão pretendendo ter a aposentadoria, é necessário se enquadrar em alguns pontos! Confira:

APOSENTADORIA concedida aos segurados em 2022!

APOSENTADORIA concedida aos segurados em 2022!

Por Gustavo Baggio
10/05/2022
Em Aposentado, INSS
0

APOSENTADORIA concedida aos segurados em 2022!

Para os contribuintes do INSS que estão pretendendo ter a aposentadoria, é necessário se enquadrar em alguns pontos! Confira:

Com certeza, é um sonho de muitos contribuintes que lutam todos os dias, terem então a aposentadoria concedida pelo INSS.

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De acordo com o INSS, após a Reforma da Previdência ocorrida em 13 de novembro de 2019, mudou alguns pontos, para ter a aposentadoria concedida.

Conforme as novas regras, se torna necessário a mulher ter 62 anos e os homens terem 65 anos de idade para ter a aposentadoria concedida.

Entretanto, os contribuintes que estão prestes a ter a aposentadoria concedida pelo INSS, temos algumas regras de transição.

As regras, são assim um período de adaptação, no qual, possibilita a concessão do benefício antes pelo INSS.

Antes de mais nada, ative agora as notificações do Blog da João Financeira e fique por dentro sempre das últimas novidades do INSS!

Regras de transição com mudanças no INSS:

Hoje, temos então 5 tipos de transição do INSS, sendo 3 casos que acabaram tendo mudanças em agora, como, por exemplo:

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A regra de idade mínima acabou tendo alterações, no qual, a concessão da aposentadoria para mulher, podia ser concedida com 57 anos e 62 anos para os homens.

Agora a idade passou ser de 57 anos e 6 meses para as mulheres e 62 anos e seis meses para os homens.

Também tendo mudanças nas regras de pontos, no qual se tornava necessário ser somado a idade com o tempo que este contribuiu.

Dessa forma, era então de 88 pontos para as mulheres e 98 pontos para os homens. Agora, é necessário então 89 pontos para as mulheres e 99 pontos para os homens.

Para as mulheres, agora é necessário na regra de transição da aposentadoria por idade do INSS, ter 61 anos e seis meses.

Temos a questão dos pedágios, sendo então as outras duas regras de transição, no qual, não mudaram com a Reforma da Previdência.

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Gustavo Baggio

Acadêmico de Design Gráfico e estudante de Marketing Digital. Atualmente atua como responsável pela gestão da equipe e redação, do Blog da João Financeira e Jornal Financeiro.

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