INSS: PERÍCIAS JUDICIAIS como GRANDES MUDANÇAS
O Governo Federal, deve vir pagar adiantado o valor de perícias judiciais nas ações dos segurados que possuem deficiência ou inválidos. Confira:
Nesta última quarta-feira (04), o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, acabou sancionado o projeto de lei 4.491, no Palácio do Planalto.
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De acordo com este novo projeto aprovado pelo presidente, acaba sendo estabelecido novas regras nos pagamentos de honorários periciais do INSS.
Estas perícias judiciais, são necessárias nos processos que acabam envolvendo a concessão de benefícios assistenciais para aqueles com incapacidade laboral.
Conforme a lei, os custos de perícias, acabam ficando de responsabilidade que quem acaba perdendo a ação.
Sendo então exceção, para aqueles beneficiários do INSS que possuem direito a justiça de graça, dentro dos termos da legislação processual civil.
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O vai ser mudado no INSS:
Este novo projeto, acaba definindo que os honorários periciais, no qual acabam sendo antecipados pelo INSS, sendo assim pagos pelo perdedor do processo.
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Esta regra também se aplica inclusivamente para as ações de acidente do trabalho, assim de competência da Justiça Estadual.
Desse modo, o juiz pode vir determinar que este adiantamento, seja da responsabilidade do autor.
Em caso sendo então comprovado, que no processo, este possuí sim as condições financeiras para ser arcado com os custos.
A aprovação desse projeto, acabou sendo um fruto, de um longo debate e negociação entre o Executivo, o Legislativo e Judiciário.
Dessa forma, trazendo uma solução de forma definitiva para o tema de pagamento de perícias médicas.
Desse modo, as perícias que foram realizadas entre 20 de setembro do ano passado e a data da publicação da lei, sendo pagas pelo executivo.
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