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Fim dos empréstimos consignados e suspensão dos pagamentos - veja

Fim dos empréstimos consignados e suspensão dos pagamentos - veja

Fim dos empréstimos consignados e suspensão dos pagamentos – veja

Por Matheus
11/05/2022
Em Empréstimo, Margem 5%
0

Fim dos empréstimos consignados e suspensão dos pagamentos – veja

Por conta da aprovação da Medida Provisória 1106/2022 no dia 17 de março e a Instrução Normativa 131 em 28 de março, a nova margem dos empréstimos consignados já está disponível a todos aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS! Então este ano a adição do grupo dos beneficiários do BPC/LOAS na liberação da modalidade aproveitando o aumento de margem!

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Entretanto, há duas notícias que sairam agora sobre esta ampliação de margem. Uma delas é referente à suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados por conta de uma emenda feita na MP. A outra é sobre o fim da margem ampliada dos empréstimos consignados! Falaremos sobre as duas pautas neste artigo, então continue lendo para se manter informado!

Suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados

Com a inclusão de uma nova emenda na MP 1.106, pelo Deputado Federal Ricardo Silva, pretendem suspender por 120 dias as parcelas dos consignados. Conforme ementa “Suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.”

NÃO PERCA ESSA OPORTUNIDADE!! Suspensão dos CONSIGNADOS por 120 DIAS

Assim, desse modo, durante quatro meses, então os aposentados, não vão ter descontado no salário que recebe, o empréstimo. O Projeto de Lei em questão é o 1328/20. Então, resta aguardar o desenrolar da votação para saber se será aprovado essa suspensão!

Fim da margem ampliada dos empréstimos consignados: como funciona?

Assim, como o próprio nome diz, é uma Medida Provisória que liberou a margem ampliada para contratação dos empréstimos consignados. Portando, a validade da Medida Provisória 1.106/2022 é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Ou seja, ela tem validade de 120 dias.

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Como foi aprovada no dia 17 de março, significa que ela vai até 17 de julho. Durante este período, a Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado podem votar essa Medida Provisória, transformando ela em lei. Assim, sendo lei, ela não teria mais validade, seria permanente!

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Caso expire a data de validade, quem possuir o empréstimo consignado no seu valor total, 40%, ficará negativado caso não realize os pagamentos do mesmo igual aconteceu com vários aposentados e pensionistas no fim do ano de 2021.

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