Fim dos empréstimos consignados e suspensão dos pagamentos – veja
Por conta da aprovação da Medida Provisória 1106/2022 no dia 17 de março e a Instrução Normativa 131 em 28 de março, a nova margem dos empréstimos consignados já está disponível a todos aposentados, pensionistas do INSS e beneficiários do BPC/LOAS! Então este ano a adição do grupo dos beneficiários do BPC/LOAS na liberação da modalidade aproveitando o aumento de margem!
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Entretanto, há duas notícias que sairam agora sobre esta ampliação de margem. Uma delas é referente à suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados por conta de uma emenda feita na MP. A outra é sobre o fim da margem ampliada dos empréstimos consignados! Falaremos sobre as duas pautas neste artigo, então continue lendo para se manter informado!
Suspensão dos pagamentos dos empréstimos consignados
Com a inclusão de uma nova emenda na MP 1.106, pelo Deputado Federal Ricardo Silva, pretendem suspender por 120 dias as parcelas dos consignados. Conforme ementa “Suspende, durante 120 (cento e vinte) dias, os pagamentos das obrigações de operações de créditos consignados em remunerações, salários, proventos, pensões e benefícios previdenciários, de servidores e empregados, públicos e privados, ativos e inativos, bem como de pensionistas.”
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Assim, desse modo, durante quatro meses, então os aposentados, não vão ter descontado no salário que recebe, o empréstimo. O Projeto de Lei em questão é o 1328/20. Então, resta aguardar o desenrolar da votação para saber se será aprovado essa suspensão!
Fim da margem ampliada dos empréstimos consignados: como funciona?
Assim, como o próprio nome diz, é uma Medida Provisória que liberou a margem ampliada para contratação dos empréstimos consignados. Portando, a validade da Medida Provisória 1.106/2022 é de 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Ou seja, ela tem validade de 120 dias.
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Como foi aprovada no dia 17 de março, significa que ela vai até 17 de julho. Durante este período, a Câmara dos Deputados, Congresso Nacional e Senado podem votar essa Medida Provisória, transformando ela em lei. Assim, sendo lei, ela não teria mais validade, seria permanente!
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Caso expire a data de validade, quem possuir o empréstimo consignado no seu valor total, 40%, ficará negativado caso não realize os pagamentos do mesmo igual aconteceu com vários aposentados e pensionistas no fim do ano de 2021.
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