COMO RECEBER A REVISÃO DO ARTIGO 29 !! – VEJA AGORA !!!
Os valores da revisão do artigo 29 serão pagos em dois mil e vinte e um (2021) para aqueles benefícios que foram pagos abaixo do que realmente teria que ser entre os anos de 2002 a 2009.
Leia mais: LIBERAÇÃO de abono EXTRA de 2 MIL, VEJA como será em 2021 e quem TERÁ O DIREITO!
Infelizmente ocorreu uma descuido na interpretação do inciso II do art. 29 que acabou descartado 20% das menores contribuições no cálculo dos benefícios. Por conta disso o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve determinada parte para os segurados que deixaram de receber o pagamento corretamente do seu benefício.
A revisão do artigo 29 é feita por método automático, ou seja se o benefício foi revisto e você realmente tem o recálculo e por meio dele foi decretado que falto valores, o DINHEIRO cairá na sua conta sem nenhuma solicitação.
Esses pagamentos foi prevista de 2013 a 2022, portanto no ano seguinte será o último LOTE DE PAGAMENTO.
Este ano já foi devidamente pago aos segurados, isso aconteceu no mês de maio e muitas pessoas foram beneficiadas com seus próprios direitos recalculados por meio do INSS.
Se ainda não recebeu, e sabe que tens valores pendentes, pode verificar se realmente possui o direito da revisão:
Os valores são devidamente a àqueles que receberam mais de um salário mínimo em meados de 17 de abril de 2002 (data da citação do INSS na ação civil pública) até dia 29 de outubro de 2009 (quando ouve a correção e os benefícios calculados com 100% dos salários de contribuição)
Lembrando que a revisão limite certo públicos que devem corresponder aos requisitos indicados:
- A revisão beneficia os segurados que receberam algum benefício no período indicado.
- Não é qualquer benefício que tens direito, são apenas benefícios por incapacidade ou seja: Pensão por morte, acidente de trabalho, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez e auxilio-acidente;
- Por exemplo quem teve um benefício por idade, entre os anos de 2002 a 2009 NÃO tem direito à revisão. Assim como BPC/LOAS que tiveram benefício nesse período não poderão usufruir desta revisão também …
Você que ainda não verificou se tens crédito para receber pode ligar na central do INSS no 135 ou mesmo entrar no PORTAL DO MEU INSS e averiguar procurando pelo revisão do artigo 29. Tendo direito estará escrito lá “crédito revisto e encaminhando para rende bancária”.
Se já sabes que há direito e queres saber se tem alguma maneira de antecipar o pagamento SEGUE ABAIXO:
A antecipação pode ser garantida àquelas pessoas que além de preencher todos os requisitos básicos, tenha câncer maligno, HIV ou alguma doença terminal, decretado pela perícia do INSS. O adiantamento também pode ser realizado quando além do titular um dependente tenha neoplasia maligna, HIV ou mesmo alguma das doenças terminais. Essa antecipação pode ser requerida pelo próprio aplicativo do MEU INSS.
Leia mais: VITÓRIA para PENSIONISTAS: Uma NOVA SURPRESA será DESTINADA a ELES!
Já conhece nosso canal? Temos um vídeo feito especialmente para você, olhe o vídeo abaixo do nosso João Financeira:
Se você gostou das informações sobre os pagamentos do artigo 29, compartilhe com mais pessoas para todos ficarem bem informados e não perderem seus benefícios.
Visite nossas páginas do blog nas redes sociais e nós siga para não perder as últimas informações do INSS:
CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO INSTAGRAM DO BLOG!
CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!
Não esqueça de visitar nosso canal no YouTube João Financeira e se inscrever para não perder nenhuma novidade sobre o mundo do INSS e ficar sempre bem atualizado com as melhores informações do momento: