MARGEM SOCIAL no CONSIGNADO: QUEM tem o DIREITO, VEJA AGORA!!!
A nova margem social está ajudando muitas pessoas a quitarem suas dívidas e vai ajudar ainda mais, pois ela ainda está valendo! Veja como!!!
A lei nº 14.131/2021 que permite aos segurados do INSS terem acesso a margem de 40% foi aprovada em 30 de março deste ano de 2021 no qual foi assinada pelo Presidente da República Jair Messias Bolsonaro, a lei foi aprovada sem vetos que facilitou estar disponível mais cedo. Essa lei permite que seja possível um adicional de 5% na margem de 35% totalizando uma margem de 40%, a margem original de 35% é determinada pela lei 10.810/2003.
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A liberação da margem social de 40% foi concedida pelo Governo Federal devido os danos causados na economia pela pandemia da Covid-19, esse adicional de 5% a margem de 35% ficou conhecida como a “Margem Emergencial”. A medida provisória 1006/20 define que o adicional a margem vai estar disponível para ser utilizada até 31 de dezembro de 2021, depois dessa data a margem é reajustada e retorna a ser de 35%.
A margem promove condições para as pessoas interessadas, possibilitando acesso ao crédito consignado, que é um crédito que apresenta uma taxa de juros pequena, mesmo em casos que a margem de 35% está sendo usada ou negativada. A margem social além de estar disponível para os aposentados e pensionistas do INSS, também vai beneficiar os Servidores públicos em situação ativa e inativa municipal, estadual e federal, também os Militares em situação ativa e inativa.
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Lembrando que até final desse ano, se encontra em vigor a Lei nº 14.131/2021 que possibilita um adicional de 5% a margem, os 5% acrescentados são de uso exclusivo para a amortização de despesas contraídas pelo cartão de crédito ou também pela utilização com a finalidade de saque com o cartão de crédito. optando por essa opção, os documentos podem variar conforme a instituição financeira, mas os documentos principais que são solicitados Os documentos necessários são:
- Comprovante de renda;
- Comprovante de residência;
- Cópia do CPF;
- Cópia do RG.
Já ocupou o adicional de 5% da margem social? Tá precisando de alguma ajuda financeira? Entre em contato conosco pelo nosso WhatsApp agora mesmo!
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