Você sabia que pode aumentar seu benefício em 25%? Assim, tem um grupo dos que solicitaram aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS que aumentar seu benefício em 25%! Isso porquê está disposto no art. 45 da Lei 8.213/91 da Constituição, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social da esse direito. Há vários direitos que não conhecemos, e se não conhecemos acabamos não utilizando.
Assim, temos que buscar conhecimento para usufruir aquilo que é direito nosso! Normalmente os aposentados não conhecem esse assunto de adicional de 25%. O adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91. Então, nessa lei diz que o INSS paga 25% a mais sobre o valor da aposentadoria por invalidez quando o aposentado depende da ajuda permanente de outra pessoa. Assim, se o aposentado está com problemas de exercer suas atividades básicasa do cotidiano, ele tem direito a esse benefício extra.
O adicional está previsto no artigo 45 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. Assim, neste artigo está escrito que “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).” Então independente da causa, se o aposentado se encaixar nesta condição ele tem o direito ao acréscimo. Continue lendo para entender como conseguir 25% a mais de salário a um grupo dos aposentados!
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Quais as condições para solicitar a aposentadoria por invalidez?
É concedido ao aposentado ou pensionista do INSS, que não tenha a possibilidade de exercer nenhuma atividade de trabalho, ou profissional. Assim, devido à sua incapacidade total e irreversível necessita do benefício. Para solicitar a aposentadoria por invalidez é necessário entrar no site ou aplicativo Meu INSS. Então é só agendar a perícia que servirá para atestar a invalidez. Em alguns casos, o perito comparecerá ir ao hospital a fim de realizar a perícia. Após a perícia, sendo comprovada a invalidez, o benefício é concedido ao contribuinte.
Abaixo segue uma lista de situações nas quais o aumento de 25% a mais de salário a um grupo dos aposentados pode ser aprovado!
- Cegueira total
- Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta
- Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível
- Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores
- Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível
- Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível
- Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social
- Doença que exija permanência contínua no leito
- Incapacidade permanente para as atividades da vida diária
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Documentos necessários
Assim como as outras modalidades de aposentadoria, é preciso apresentar documentos para dar entrada no processo. Confira:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Carteira de trabalho;
- Comprovante de residência;
- Extrato do CNIS;
- PIS/PASEP;
- Carnês de contribuição facultativa ou individual;
- Laudos médicos;
- Exames;
- Atestados;
- Declarações médicas;
- Receituários.
A intenção da lei é amparar esses segurados que já possuem problemas, físicos, motores ou mentais, que incapacitam o aposentado de realizar uma atividade remunerada. Além disso, serve também para amenizar os custos extras que vem com essas situações.
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