Atrasados do INSS podem chegar a terem pagamentos até R$72.720,00. Confira nessa matéria sobre “INSS: valores liberados pela Justiça por conta do processo” quem tem direito de receber e quais os requisitos! Possui direito aos atrasados todos que tiveram a ordem de pagamento expedida por um juiz no mês de abril. Bem como serão pagos os Requerimentos de Pequeno Valor (RPV), que equivalem a até 60 salários mínimos (R$72.720,00). Além disso, processos com valores maiores são pagos através de precatórios. Os beneficiários terão entretanto a quantia dos atrasados depositada até o começo do mês de junho.
Assim, está disponível cerca de R$1,3 bilhão referente ao pagamento de ações previdenciárias, assistenciais, pedidos de revisão, concessão de aposentadorias, pensões e auxílio doença! São 81.180 segurados que venceram 63.522 processos para concessão ou revisão de aposentadoria, pensão ou outros benefícios por invalidez receberão aproximadamente R$ 1,3 bilhão.
Este pagamento é liberado por meio da decisão do Conselho da Justiça Federal – CJF, sobre pagamento do processo contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS! Confira abaixo mais informações de como são feitos os pagamentos, quem tem direito e como consultar!
Leia em seguida: Consulta dos valores esquecidos já tem data?
Quais são as datas de pagamento dos processos do INSS?
As datas de pagamento estão no cronograma decidido por cada Tribunal Regional Federal. Assim, para consultar as datas de pagamento é necessário acessar o site do TRF de sua região e inserir seu CPF no local do site, que costuma ser “RPV ou requisição de pagamentos. Então como comunicado em nota pela CJF “O Conselho esclarece que cabe aos TRFs, segundo cronogramas próprios, efetuar o depósito dos recursos financeiros liberados. Com relação ao dia em que as contas serão efetivamente liberadas para saque, tal informação deverá ser buscada na consulta de RPVs disponível no Portal do Tribunal Regional Federal responsável”. Abaixo está a lista dos TRF’s para realizar as consultas.
TRFs por região
- TRF 1º Região: Sede no Distrito Federal. Jurisdição em Distrito Federal, Minas Gerais, Goiás, Tocantins, Mato Grosso, Bahia, Piauí, Maranhão, Pará, Amazonas, Acre, Roraima, Rondônia e Amapá. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 2º Região: Sede no Rio de Janeiro. Jurisdição em São Rio de Janeiro e Espírito Santo. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 3º Região: Sede em São Paulo. Jurisdição em São Paulo e Mato Grosso do Sul. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 4º Região: Sede no Rio Grande do Sul. Jurisdição em Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina. Para acessar se eu nome está na lista, CLIQUE AQUI.
- TRF 5º Região: Sede em Pernambuco. Jurisdição em Pernambuco, Ceará, Alagoas, Sergipe, Rio Grande do Norte e Paraíba. Para acessar se seu nome está na lista, CLIQUE AQUI
Qual a maneira que é feita o pagamento dos processos do INSS?
Os pagamentos destes processos são feitos na modalidade de Requisições de Pequeno Valor – RPVS. Assim, uma vez por mês a Justiça quita os atrasados de até 60 salários mínimos (correspondente a R$ 72.720 reais). Então acima destes valores seria outra modalidade de pagamento, chamada de precatórios. Esses precatórios são requisições de pagamento onde a Fazenda Pública paga por conta da condenação em processo judicial acima de 60 salários mínimos (R$72.720).
Leia em seguida: Projeto de Lei quer disponibilizar R$20.000 a beneficiários? Entenda aqui
Segundo site do TJ, “quando ocorre a liberação do numerário, o Tribunal procede ao pagamento, primeiramente dos precatórios de créditos alimentares e depois os de créditos comuns, conforme a ordem cronológica de apresentação. É então aberta uma conta de depósito judicial para cada precatório, na qual é creditado o valor correspondente a cada um, após o que é encaminhado ofício ao Juízo que expediu o precatório. Assim a verba é disponibilizada (transferência à vara de origem).
Disponibilizada a verba, o Juiz da execução determinará a expedição do respectivo alvará de levantamento, permitindo o saque do valor pelos beneficiários. Após a transferência da verba, os autos do Precatório são arquivados no Tribunal.”
Assim, saiba mais sobre o INSS: valores liberados pela Justiça por conta do processo de forma gratuita! Então nos siga em nossas redes sociais:
ENTÃO CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSO PERFIL NO INSTAGRAM DO BLOG!
EM SEGUIDA CLIQUE AQUI E CONHEÇA NOSSA PÁGINA NO FACEBOOK DO BLOG!
Dica extra: então tenha todas as notícias de forma rápida e sem precisar ler os artigos. Clique aqui, se inscreva e então se preferir, assista!