Você é um trabalhador que está aguardando a liberação da sua aposentadoria ou outro benefício pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ? Muito por causa da pandemia da Covid-19, então o atraso aumentou muito os pedidos, gerando um acúmulo e uma demora enorme.
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Esse tipo de situação preocupa os segurados que estão esperando a concessão do benefício há certo tempo. Mas entenda a baixo como funciona a lei nessa situação:
Qual o prazo previsto em lei?
Antes de tudo, é importante relembrar que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem até 30 dias para responder o segurado, segundo a Lei 9.784. E ainda em caso de não ser definir uma decisão em 30 dias, o Instituto pode prorrogar este prazo por mais 30 dias.
Porém, o motivo que vai levar para a prorrogação deve ser explícita e bastante clara. Ou seja, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem, no máximo, 60 dias para decidir em processo administrativo mediante justificativa.
Sem contar que o primeiro pagamento do benefício deve ser então efetuado em no máximo 45 dias após a data da emissão feita pelo segurado, da documentação necessária e à sua concessão.
Para os demais benefícios os prazos devem ser respeitados nos seguintes períodos:
- Aposentadoria 90 dias
- Aposentadoria por Invalidez 45 dias
- Auxílio Acidente 60 dias
- Auxílio Reclusão 60 dias
- Benefício Assistencial ao Idoso 90 dia
- Benefício Prestação Continuada (BPC) 90 dias
- Pensão por Morte 60 dias
- Salário Maternidade 30 dias
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Como tirar o benefício do “em análise” do INSS?
O aposentado pode recorrer a algumas possibilidades, sendo a primeira delas abrir uma reclamação para a Ouvidoria do INSS. Essa ouvidoria nada mais é que o canal de atendimento criado pelo governo para que os segurados possam reclamar, denunciar, elogiar e relatar quaisquer outras ações que tem relação com o INSS.
Veja a baixo algumas formas que o segurado pode fazer para reclamar na ouvidoria:
- TELEFONE: 135 O horário de funcionamento é das 7h às 22h, de segunda a sábado
- SITE: Você pode acessar o site do Ministério da Economia, porque o INSS é ligado a esse Ministério, então continue sua reclamação nesse portal mesmo
- CORRESPONDÊNCIA: envie uma carta para endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco F, Ed. Sede, Térreo, Sala 45, CEP 70059-900 – Brasília/DF.
Além disso, o segurado pode sair do status optando por dar entrada em um Mandado de Segurança concedido por um juiz. Essa ação garante um atendimento imediato.
Para em casos que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) descumpra os prazos e desrespeita então o cidadão, você pode usar esse mandado de segurança como meio indireto para a manutenção ou concessão do benefício.
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