Foi prorrogado pelo Congresso Nacional por mais de 60 dias a Medida Provisória 1.106, de 17 de março de 2022.
Essa medida ampliou de 35% para 40% a margem social de crédito consignado (percentual máximo da renda que pode ser comprometido com o pagamento da parcela mensal) para segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A MP autorizou a concessão de empréstimos com desconto em folha para titulares do Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) e de programas federais de transferência de renda, como o Auxílio Brasil.
E então no fim de março deste ano, o INSS publicou também a Instrução Normativa 131.
Essa instruição autoriza os bancos a aumentarem a margem consignável de 35% para 40% no empréstimo com desconto em folha convencional e 5% no cartão de crédito.
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Como funciona a margem social e o consignado?
A margem social faz parte de um Projeto de Lei 4732/20 que autoriza que bancos públicos concedam linha especial de crédito consignado de até R$ 20 mil para aposentados e pensionistas do INSS(Instituto Nacional do Seguro Social).
Então basicamente a margem social funciona como um direito de acesso ao empréstimo consignado não submetida ao percentual máximo estabelecido em lei.
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O que é cartão consignável?
O cartão de crédito consignado funciona igual um cartão comum. Dá para utilizar ele para fazer comprar e pagar por serviços.
A maior diferença é que, no cartão de crédito consignado, o valor da fatura é descontado, total ou parcialmente, na folha de pagamento, limitado ao valor da margem consignável.
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